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VASCO DA GAMA TEM PRAZO PARA APRESENTAR PLANO DE CREDORES À JUSTIÇA

No exercício do 2º Núcleo da Justiça 4.0 Futebol, o juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior deu prosseguimento ao processo para a recuperação econômica do Vasco da Gama com a sua distribuição ontem (6/12), em que reafirma o prazo de 60 dias para a apresentação pelo clube do Plano de Credores. O juiz também dá ciência a todos os interessados na situação financeira do Vasco da Gama da suspensão de todas as execuções em curso e das constritivas sobre o patrimônio do clube.  
 
Com base na lei 14.193/2021, o clube requereu a abertura do concurso de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE), para a concentração em um único juízo das execuções cíveis e trabalhistas, das receitas e despesas de modo a se tornarem viáveis financeiramente.  A tutela de urgência foi deferida pelo primeiro vice-presidente do TJ do Rio, desembargador Maldonado de Carvalho. De acordo com o desembargador, o Vasco da Gama preenche os requisitos para o requerimento ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), por se enquadrar nas regras especiais da nova Lei. Ressalta o magistrado que objetivo do Regime Centralizado de Execuções (RCE) é promover a reunião de todos os processos em fase executiva em um único juízo centralizador, com a suspensão das penhoras. A suspensão permitirá o cumprimento das dívidas conforme estabelecido pelo artigo 17 da Lei, que ordena os credores preferenciais ao recebimento dos pagamentos.
 
Na semana passada, foi a vez do Fluminense Futebol Clube requerer a suspensão das execuções de cobranças dos credores e possíveis arrestos dos seus bens na justiça, com base na lei 14.193/2021.  O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu tutela de urgência ao requerimento do clube para abertura do Regime Centralizador de Execuções (RCE).  
 
Na petição, o Fluminense relatou de ações de credores na Justiça para cobranças de dívidas milionárias e passíveis de arrestos dos bens. Assim como o Vasco, o clube terá prazo para apresentação de um Plano de Credores e a concentração em um único juízo de todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas, de modo a se tornarem viáveis financeiramente.  
 
PC/ MB