NOVO DESEMBARGADOR PAULO WUNDER TOMA POSSE NESTA SEXTA-FEIRA (10/12)
Nesta sexta-feira (10/12), às 10h, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, dará posse ao novo desembargador Paulo Wunder de Alencar, oriundo do quinto constitucional para membros do Ministério Público. O promotor de Justiça foi escolhido pelo governador do estado, Cláudio Castro, em lista tríplice definida por votação em sessão realizada no Tribunal Pleno do TJRJ na última sexta-feira (3/12). Wunder ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Ferdinaldo do Nascimento.
Na lista tríplice, além do nome do promotor Paulo Wunder, que recebeu 141 votos, constavam ainda as indicações das procuradoras Renata Maria Nicolau Cabo e Patrícia Mothé Glioche Béze, com 146 e 100 votos, respectivamente.
Carreira do novo desembargador
Paulo Wunder de Alencar é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutor em Direito Processual Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Ingressou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 2003, após ser aprovado no 26º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do MPRJ.
Ao longo de sua carreira, exerceu a coordenação de estruturas como a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e a Coordenadoria de Tecnologia em Investigação e Análise no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Também atuou em promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí e de Duque de Caxias, onde coordenou o CRAAI Duque de Caxias.
Mais dois desembargadores oriundos do MP serão escolhidos
Está prevista ainda a votação de mais duas listas tríplices com membros do MP para o preenchimento das vagas resultantes da aposentadoria do desembargador Nildson Araújo da Cruz e também da Lei 9.354/2021, de 15 de julho de 2021. A lei criou, por transformação, dez cargos de desembargadores, sem gerar aumento de despesa para o Tribunal.
IA/MB