COM A POSSIBILIDADE DO 13º MENOR, TRABALHADOR DEVE PRIORIZAR DÍVIDAS EM VEZ DE PRESENTES NESTE FIM DE ANO
Pixabay
O tão esperado 13º salário deve ser acertado até o dia 20 de dezembro pelos empregadores, mas pode ser menor para alguns este ano, tornando aquele “presentinho” neste Natal ainda mais difícil de ser comprado em boa parte dos lares brasileiros.
Isso porque a medida provisória nº 1.045/21, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o auge da pandemia da Covid-19, também permitiu alterações contratuais durante a crise para evitar demissões em massa. Segundo Leandro Francois, advogado especialista em Direito do Trabalho, essas mudanças podem afetar os trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso.
“O 13º salário é regido pela Lei nº 4.090/62, que estabelece que a gratificação natalina será paga nos meses em que o empregado efetivamente trabalhou. Dessa forma, se houve suspensão do contrato por 3 meses durante o ano de 2021, o empregado receberá apenas por 9 meses, que são referentes ao período de fato trabalhado”, explica o especialista.
A boa notícia é que a MP já perdeu a validade e não deve afetar outros natais por enquanto. “As alterações que vieram com a pandemia foram medidas emergenciais, portanto, não serão permanentes. Inclusive, a MP 1045/21 já não está mais em vigência e não pode ser utilizada pelos empregadores de novo”, diz Francois.
Abono não deve ser afetado
As bonificações, contudo, não devem ser afetadas pelas medidas da pandemia, podendo salvar a principal receita do comércio e ajudar as famílias que tiveram um ano difícil. “Em relação à gratificação natalina, não há grandes alterações, tendo em vista que o cálculo é feito com base na remuneração integral do mês de dezembro, não tendo impacto no 13º salário”, afirma o especialista.
O cálculo do 13º também deve levar em consideração outros ganhos do funcionário/colaborador. De acordo com o advogado são devidas a todos os empregados que ultrapassarem a sua jornada de trabalho além de oito horas diárias, devendo ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor hora do empregador.
As horas extras, portanto, integram as verbas remuneratórias do empregado e entram no cálculo do pagamento. As bonificações, por sua vez, são aquelas gratificações pagas pelo empregador de forma espontânea, que não são parte da obrigação legal da empresa. “Só são levadas em conta na hora do pagamento se houver habitualidade do bônus, se for algo recorrente”, aponta o advogado.
Novas prioridades neste fim de ano
Embora o mercado esteja otimista com a retomada das atividades no pós-vacinas, o comércio está receoso sobre como será o comportamento do consumidor este ano. A expectativa é que os benefícios trabalhistas de final de ano sejam investidos na quitação de dívidas acumuladas durante o lockdown, diminuindo o target de gastos com presentes e ceia de final de ano.
Com informações Leandro Francois