Ver mais notícias

CRÉDITOS DA CCEE EM RECUPERAÇÃO DA QUEIROZ GALVÃO SÃO EXTRACONCURSAIS, DECIDE TJ-SP

A inadimplência de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), atuantes do mercado de comercialização de energia nacional, impacta todo o sistema. Daí a extraconcursalidade de créditos constituídos no âmbito desse mercado ser condição para preservação da própria operacionalidade da estrutura brasileira de energia elétrica.

StockphotosCréditos da CCEE em recuperação da Queiroz Galvão são extraconcursais, decide TJ-SP

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a extraconcursalidade dos créditos devidos pela Queiroz Galvão Energética (hoje Ibitu), que se encontra em processo de recuperação judicial, à CCEE.

De acordo com os desembargadores, o inadimplemento colocaria em risco a operacionalidade da estrutura brasileira de energia elétrica. A CCEE faz a contabilização de compra e venda de energia elétrica por seus agentes, liquidando obrigações financeiras recíprocas em função do saldo de energia de cada um, contando com mais de oito mil participantes.

A Câmara, como substituta processual de seus agentes na recuperação judicial, solicitou a exclusão do crédito quirografário, de cerca de R$ 83,5 milhões, do quadro geral de credores da recuperanda. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas a turma julgadora reformou a sentença ao acolher o recurso da CCEE.

Para o relator do acórdão, desembargador Cesar Ciampolini, há "evidente interesse público, com a própria economia da nação", na incidência, no caso, dos artigos 193 e 194 da Lei 11.101/05, que excluem dos efeitos de recuperações e falências os créditos constituídos no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e liquidação financeira.

Dessa forma, prosseguiu, não pode a recuperanda impor aos agentes credores que se submetam às condições do plano, isto é, deságio, carência, prazo de pagamento e outros. "O interesse público envolvido e a necessidade de se reagir sistematicamente frente a inadimplemento que coloca em risco o próprio sistema de comercialização de energia no mercado livre, impõem solução pela extraconcursalidade", disse.

Segundo ele, a estrutura brasileira de energia elétrica não pode conviver com deságios (haircuts) e prazos alongados de pagamento em recuperações judiciais, "menos ainda com bancarrotas". Assim, foi determinada a expedição de peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Aneel, para averiguação, de possível de omissão da CCEE na tomada de medidas que lhe incumbem.

"Deveria a CCEE ter agido, exigido garantias, executado. E não pode ela alegar ignorância da insolvência da que se prenunciava desde 2014, posto que, como é público e notório, estampado com destaque em jornais e na imprensa televisiva, empresas de seu grupo econômico haviam sido alvo da operação 'lava jato'”, finalizou Ciampolini. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
2132196-65.2021.8.26.0000