PROMULGADO DECRETO QUE APROVA ACORDO INTERNACIONAL SOBRE CRIME CIBERNÉTICO
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 37/21, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e elencados mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários.
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Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil à convenção agilizará o acesso de autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
O acordo (Projeto de Decreto Legislativo 255/21), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês, foi publicado nesta terça (21/12) no Diário Oficial da União.
Surgida na esfera da União Europeia, a convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, está em vigor desde 2004, com a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de "próprios" (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os "impróprios" (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line etc.).
Para o advogado criminalista Fabrício Reis Costa, do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto Advogados Associados, é louvável a compreensão dos legisladores da Comissão de Relações Exteriores (CRE) em lançar olhares mais atentos sobre os chamados "cibercrimes". Mas alerta: "Deve-se ter atenção redobrada em torno da proteção dos direitos dos investigados, cujas garantias processuais não podem ser alijadas em prol de um 'combate' aos delitos informáticos, ainda mais em atuações possivelmente desmedidas de países estrangeiros". Com informações da Agência Câmara de Notícias.