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TJ-DF SUSPENDE EXPEDIENTE EM SEIS VARAS CRIMINAIS DE BRASÍLIA, ENTRE 7 E 20/1

Por meio da Portaria Conjunta 121, de 29/12/2021, publicada no DJe desta segunda-feira (3/1), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspenderá o expediente de seis das oito Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que estão instaladas as respectivas unidades.

TJ-DF suspendeu as atividades para execução de serviços prediais 
Divulgação/CNJ

A suspensão, que alcançará a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas irá ocorrer, conforme as seguintes datas:

7 e 10/1 - 2ª Vara Criminal de Brasília;

11 e 12/1 -  4ª Vara Criminal de Brasília;

12 e 13/1 - 3ª Vara Criminal de Brasília;

14 e 17/1 - 6ª Vara Criminal de Brasília;

17 e 18/1 - 1ª Vara Criminal de Brasília;

19 e 20/1 -  5ª Vara Criminal de Brasília.

A Portaria explica que “as medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais”.

O TJ-DF está com suas atividades suspensas entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, em virtude do feriado forense previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008. O funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 113/2021. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2022, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no período de 7 a 20 de janeiro não ocorrerão audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.