Ver mais notícias

CRIME DE GUAPIMIRIM: JUSTIÇA CONVERTE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DA MÃE QUE MATOU OS DOIS FILHOS

A juíza Mariana Tavares Shu, em audiência realizada na quarta-feira (12/01), indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Stephani Ferreira Peixoto, indiciada pelas mortes de seus dois filhos, Arthur Moises, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 anos. As duas crianças foram mortas a facadas por Stephani, no dia 10 de janeiro, em sua residência, no Parque Fleixal, no Município de Guapimirim, na Baixada Fluminense.

Após esfaquear os filhos, Stephani também tentou se matar, cortando os pulsos e abrindo os registros do botijão de gás e das quatro bocas do fogão de sua casa. Ela foi socorrida pelos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante e chamaram a ambulância do Samu. Ela foi levada para o Hospital de Guapimirim, onde encontra-se acautelada. 

Stephani seria submetida a audiência de custódia, que foi inviabilizada por ela se encontrar hospitalizada. A juíza, então, examinou a legalidade da prisão em flagrante e analisou o pedido de concessão de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública. 

“Inicialmente, cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela.” 

Na decisão a juíza destacou ser imprescindível a manutenção da prisão de Stephani, para garantia da segurança da população e, até mesmo, da própria indiciada. 

“A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada - pois se solta, corre o risco de linchamento público -, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.” 

Processo nº: 0006141-61.2022.8.19.0001

JM/FS

VOLTAR