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AMERICAN AIRLINES É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL POR EXTRAVIO DA BAGAGEM

A Justiça do Rio condenou a American Airlines a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais a  passageiro que teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior. Em novembro de 2017, , a Luiz Philipe Martins pegou um voo com destino a Los Angeles a trabalho e, chegando ao local, se viu diante do transtorno de ter seus pertences desaparecidos, ficando sem itens à sua disposição durante a estadia. 

A defesa da ré afirma que restituiu a bagagem 15 dias depois e que a Convenção de Montreal prevê a inexistência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada. No entanto, a 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou que a documentação estrangeira veio desacompanhada da tradução requerida e que, portanto, não é válida, configurando, assim, dano moral incontestável pelo contratempo gerado ao cliente.

Processo no: 0196893-29.2018.8.19.0001