PENAS PECUNIÁRIAS: TJRJ REPASSA R$ 4,4 MILHÕES A 51 ENTIDADES
Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto: o recolhimento de penas pecuniárias torna possível fazer repasses que atendam, de forma significativa, as demandas das instituições
Com recursos obtidos através da aplicação de penas pecuniárias, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem auxiliado inúmeras instituições sociais a levar seus projetos a pessoas que precisam de amparo. Somente em 2021, 51 entidades foram contempladas com o repasse de R$ 4.462.234,01. As verbas são destinadas pela Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (Coapp), com o apoio do Departamento de Ações Pro-Sustentabilidade (Deape) do TJRJ, após avaliação e seleção dos projetos, por meio de edital específico.
É o caso, por exemplo, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Aperibé, município localizado na Região Norte do estado. A instituição recebeu, em janeiro de 2021, R$ 51.269,80 para instalação de painéis de captação de energia solar. O projeto Apae Autossustentável começou a produzir energia três meses depois. Desde então, garante ambiente climatizado para todas as salas de aula, ambulatórios e administrativo, proporcionando uma melhoria qualitativa e conforto aos assistidos, através de uma energia limpa, renovável e abundante.
Fundada em 2003 e atendendo a 120 famílias, a Apae de Bom Jardim, na Região Serrana, é outra instituição contemplada com recursos oriundos da prestação pecuniária (um total de R$ 110.379,00). Com isso, em outubro, pôde inaugurar em sua sede uma plataforma elevatória de cadeiras de rodas. Na mesma ocasião, a juíza Hevelise Scheer, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, fez a entrega simbólica de um carro zero km adquirido pelo projeto.
Instituições como a Apae de Paracambi, na Baixada Fluminense, e o Asilo Nossa Senhora do Carmo, em Santo Antônio de Pádua, no Norte do estado, também conseguiram carros novos para transportar seus assistidos. Nos dois locais, esse serviço era feito em kombis que literalmente estavam caindo aos pedaços, e foram substituídas por vans adquiridas com os recursos repassados pelo Tribunal de Justiça.
Também em Santo Antônio de Pádua, o Lar Evangélico do Ancião reformou e ampliou instalações como a lavanderia, construiu rouparia e comprou equipamentos e maquinário que garantem o aquecimento da água, limpeza e conforto aos idosos atendidos.
Medida alternativa
O presidente da Coapp, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, explica que a pena pecuniária é medida alternativa à prisão. É aplicada, em regra, em infrações de menor potencial ofensivo nas transações penais e nas sentenças condenatórias com penas inferiores a quatro anos prisão, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos com a Resolução 154/2012. Desde então, quando os réus pagam os valores fixados pelos juízes nas sentenças, estes são depositados em conta bancária específica destinada a esse fim, em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.
Segundo o desembargador, o recolhimento de penas pecuniárias torna possível fazer repasses que atendam, de forma significativa, as demandas das instituições. O magistrado entende que, com a concentração dos recursos, se ganha em escala o que permite dar efetividade a projetos sustentáveis, beneficiando instituições escolhidas a partir de critérios estritamente objetivos.
“Os resultados são palpáveis e sustentáveis. Financiar um projeto de captação de energia solar, por exemplo, representa uma economia de longo prazo, de 10 a 20 anos. Assim, o valor aplicado se multiplica ao longo dos anos. Podemos atender muito melhor a comunidade assim do que através da entrega direta das penas pecuniárias a instituições, como por exemplo, quando ao réu é determinado a entrega de cestas básicas ou fraldas a uma ou outra instituição isoladamente”, destaca o presidente da Coapp.
Ainda de acordo com o magistrado, no caso de estrangeiros ou turistas de outros estados que tenham que voltar para seus domicílios, o pagamento da pena pecuniária ao fundo gerido pelo Tribunal, em vez de se determinar, por exemplo, a prestação de serviços comunitários, é muito mais factível.
Cunho social
Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Seguindo a regulamentação do CNJ, o Tribunal de Justiça, divulga um edital para entidades se cadastrarem. Elas devem estar com sua documentação regular para que a viabilidade dos projetos seja analisada pela Comissão do TJRJ. O objetivo é atender o maior número deles.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto ressalta que os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. Tampouco podem servir à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas. As entidades não devem remunerar membros com o dinheiro, o que implica desvio de finalidade. É vedado também o uso para fins político-partidários.
Após o recebimento dos recursos, o magistrado explica que é realizado trabalho de acompanhamento para verificar de que forma os valores foram aplicados. E somente nesse trabalho de fiscalização realizado em 2021, a equipe do Departamento de Ações Pro-Sustentabilidade (Deap) do Tribunal Justiça percorreu 4.247 Km. Isso sem levar em conta a movimentação pelas cidades do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
“Teve o caso de uma instituição que comprou um freezer industrial, mas não recebeu do vendedor. Preocupados, fizeram uma rifa para arrecadar e devolver o dinheiro ao Tribunal. Acabamos prorrogando o prazo deles para prestação de contas. Isso mostra com tranquilidade a seriedade dos envolvidos”, diz o desembargador.
AB / MB