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HOSPITAL DEVE INDENIZAR POR SUMIÇO DE OBJETOS DE VÍTIMA DA COVID-19

Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital pelo sumiço dos objetos pessoais de um paciente que estava na UTI. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 908, valor correspondente a uma aliança de casamento, e mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

ReproduçãoHospital deve indenizar por sumiço de objetos de vítima da Covid-19

A ação foi ajuizada pela esposa do paciente, que se internou no hospital após ser diagnosticado com Covid-19. Diante da gravidade do estado de saúde, ele foi levado para a UTI, deixando pertences pessoais sob guarda da equipe de atendimento do hospital. Após a morte do paciente, a esposa constatou que os objetos haviam sumido. 

O hospital devolveu apenas o dinheiro que estava na carteira do paciente, mas não restituiu pelos demais pertences, incluindo documentos, cartões de débito e crédito, peças de roupa e a aliança de casamento. Além disso, a esposa comprovou nos autos que passou a receber mensagens sobre tentativas de uso dos cartões do marido. 

O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que, em momento tão delicado, enfrentando a morte do marido por Covid-19, a autora da ação ainda passou pela tristeza de não ter restituído os objetos pessoais do companheiro, entregues ao devido setor do hospital, que por eles deveria ter zelado.

"Entre os objetos furtados estava a aliança, que sempre tem um valor sentimental e traz a lembrança de momentos felizes. Além disso, precisou comparecer em delegacia para registrar a ocorrência e passou a receber mensagens de tentativas de utilização dos cartões furtados, o que traz preocupação a qualquer pessoa", afirmou. A decisão foi unânime.

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1010138-68.2021.8.26.0003