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OABRJ CONTRA AUMENTO ABUSIVO DE CUSTAS: JUSTIÇA PEDE QUE ALERJ, GOVERNADOR DO RJ E PRESIDENTE DO TJ APRESENTEM JUSTIFICATIVAS PARA LEI

Em despacho publicado na quinta-feira, dia 13 (leia aqui), a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deu cinco dias úteis para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o governador do Estado do Rio de Janeiro e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se manifestarem, caso queiram, a respeito do pedido da OABRJ de suspensão liminar de uma lei estadual sancionada em dezembro que aumenta de forma abusiva as custas judiciais e a taxa judiciária no estado. Trata-se da Lei nº 9.507/2021 do Estado do Rio de Janeiro, que altera e complementa a Lei 3.350/99 e o Decreto-Lei 05/75, o Código Tributário do Estado do Rio. A autoria é do próprio do TJRJ. 

Ao provocar esses entes, a desembargadora fez referência ao Regimento Interno do TJ, que prevê que decisão sobre pedido de medida cautelar em representação de inconstitucionalidade pressupõe audiência das autoridades das quais emanou a lei.

Em dezembro, poucos dias depois de a norma ser sancionada pelo governador Claudio Castro, a OABRJ buscou a imediata declaração de inconstitucionalidade da lei por entender que compromete o exercício do direito constitucional do acesso à Justiça ao aumentar de forma excessiva e desproporcional os valores cobrados a título de custas, sendo insensível à realidade dos contribuintes. Violaria assim os princípios do não confisco, do acesso à Justiça e da anterioridade nonagesimal, já que entraria em vigor já na data de sua publicação. 

 Entre outros pontos, a nova lei condena os responsáveis a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo. No caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do TJRJ.

“A lei aumenta os valores de forma desproporcional, com clara violação do devido processo legislativo, e sem considerar os custos aos litigantes”, afirma o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.