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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA EMERJ OFERECE A POSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO COMO MEDIADOR JUDICIAL

Alunos com ensino superior em diferentes áreas do conhecimento terão a oportunidade de se certificarem como mediadores judiciais através do novo curso de especialização na área de Direito (Pós-Graduação Lato Sensu) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) “Justiça Multiportas: Meios adequados de solução de conflitos”. 

Com início marcado para o dia 8 de março e aulas das 18h às 22h, nas terças e quartas-feiras, o curso terá carga horária de 360 horas. As inscrições estarão abertas do dia 17 de janeiro a 21 de fevereiro, ou até o preenchimento total das 50 vagas. 

Coordenação 

Com aulas presenciais, na sede da Emerj, o curso será coordenado pelo desembargador César Felipe Cury e pela advogada Daniela Muniz Bezerra de Melo. César Cury é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na Emerj, o desembargador é presidente do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (Nupemasc). A advogada e professora Daniela Muniz Bezerra de Melo é mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes. 

“Na pós-graduação ‘Justiça Multiportas’, trataremos de diversos meios adequados para a solução dos conflitos, como mediação, negociação, conciliação e arbitragem, abordando essas estruturas de forma multidisciplinar. Trataremos da mediação na família, na empresa, na administração pública e no direito penal. O aluno terá a possibilidade de fazer a prática supervisionada e, além do título de pós-graduação, obter a certificação do TJRJ para trabalhar como mediador judicial”, destacou o desembargador César Felipe Cury. 

“Teremos um corpo docente vasto e especializado que fará uma abordagem multidisciplinar. Trabalharemos o conflito, a teoria dos jogos, a importância da comunicação, os contratos conscientes e o direito sistêmico. Abordaremos, ainda, mecanismos para tornar o processo judicial mais eficaz quando ele for o meio adequado para a solução de certo conflito, tratando de processos estruturais, negócios jurídicos processuais, calendarização e a concertação processual”, explicou a advogada Daniela Muniz Bezerra de Melo. 

Módulos 

Ao todo serão dez módulos. São eles: “Dimensões de um sistema multiportas”; “Trabalhando o conflito”; “Ferramentas multiportas I”; “Mediação Judicial”; “Atores e marcha na mediação”; “Ferramentas Multiportas II”; “Mediação em Espécie I”; “Mediação em Espécie II”; “Metodologia da pesquisa”; “Didática do ensino superior”; e “Prática Supervisionada” (módulo opcional oferecido pelo Nupemec). 

Certificado de conclusão 

Só receberá o certificado de conclusão de curso o aluno matriculado que obtiver frequência mínima de 75%, aproveitamento igual ou superior à nota 7 em cada módulo e avaliação com aproveitamento igual ou superior à nota 7 no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

As aulas de reposição poderão ser ministradas às terças e quartas-feiras, após a última aula do curso. 

Inscrição e contato 

Para conhecer o corpo docente do curso e efetuar a inscrição, acesse: https://emerj.com.br/site/curso/2/47.  

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Acadêmica da Emerj pelo telefone (21) 3133-3369. 

Mediador Judicial 

De acordo com o artigo 11 da subseção II da Lei nº 13.140/2015, poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

No curso, os alunos, posteriormente mediadores que atuarão como facilitadores no entendimento de um conflito, terão contato com princípios e garantias como: confidencialidade, decisão 
informada, competência, imparcialidade, independência, autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, além do empoderamento e validação, presentes no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais. 

Para acessar a Lei e o Código de Ética, acesse, respectivamente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm  e https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf.