JUÍZA REVOGA JUSTA CAUSA DE DOMÉSTICA ACUSADA DE FURTAR PATROA
A juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino juízo, da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu reverter a dispensa por justa causa de uma empregada doméstica. A trabalhadora foi acusada — sem provas — de furtar roupa e objetos de sua empregadora. Além de reverter a demissão, a magistrada também condenou a patroa a pagar R$ 5 mil em dano moral, além de todas as verbas rescisórias a que a funcionária tem direito.
Empregada teve demissão por justa causa revogada e será indenizada por dano moral
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Segundo a trabalhadora, ela foi acusada injustamente de furto pela patroa em uma abordagem agressiva e na frente de outros funcionários. A reclamante argumenta que as peças de roupas mencionadas no processo foram dadas como presentes.
A funcionária também afirma que foi repetidamente agredida e constrangida pelos patrões em episódios que envolveram até ameaça com arma de fogo e boletim de ocorrência.
Na decisão, a magistrada explicou que não foram produzidas provas contundentes a respeito dos motivos que suspostamente haviam provocado a demissão.
"Em se tratando de justa causa cometida pelo trabalhador é papel do empregador apresentar prova consistente acerca da prática de alguma das hipóteses classificadas como 'falta grave' no artigo 482 da CLT, devendo, ainda, comprovar a inviabilidade da aplicação de outra forma de sanção disciplinar mais adequada com a conduta faltosa".
Além dos pagamentos das verbas rescisórias e da indenização por dano moral, os reclamados terão que arcar também com valores referentes ao seguro-desemprego, caso a empregada tenha perdido esse direito. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.