O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência no agravo de instrumento interposto pela IBV Brasil Petróleo Ltda. contra a PETRORIO Jaguar Petróleo Ltda. para paralisar o processo administrativo no âmbito da Agência Nacional Petróleo (ANP) sobre a declaração de comercialidade do Bloco 101, localizado na Bacia de Campos, no denominado "Campo Wahoo".
As duas empresas são parceiras no consórcio relacionado à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no Wahoo, sendo uma responsável pela operação (PETRORIO) e a outra pela parte não operadora (a IBV). Conforme o contrato, a IBV responderia pela parcela dos custos das operações e a PETRORIO, além das obrigações financeiras que também lhe são afetas, pelo trabalho de campo, devendo, terminada a pesquisa, fornecer informações necessárias à primeira para a decisão sobre a continuidade do projeto ou não. A parte autora (IBV) alega, no entanto, que a ré (PETRORIO) não forneceu os dados necessários para uma opção responsável e pede que a PETRORIO seja impedida de prosseguir sozinha na empreitada.
“Em cognição sumária, entendo que os argumentos apresentados pela IBV possuem verossimilhança e urgência (fumus boni e iuris e periculum in mora) suficientes a justificar a concessão da tutela recursal, de modo a paralisar o processo administrativo no âmbito da ANP, evitando-se assim a tomada de decisão administrativa antes da análise do mérito recursal”, decidiu o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão, a PETRORIO fica impedida, até que sobrevenha o julgamento do mérito recursal, de iniciar/continuar o desenvolvimento da descoberta de forma exclusiva, e de dar prosseguimento à declaração de comercialidade da área junto à ANP, a qualquer pretexto.
MB/FS/JCT