MESMO COM VÍCIO PROCEDIMENTAL, JUIZ CONVERTE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA
Apesar de reconhecer vício procedimental apontada pela Defensoria Pública, o juiz plantonista Ailton Batista de Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu converter prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício contra um homem acusado de violência doméstica.
Juiz reconheceu vício procedimental, mas decidiu converter prisão em flagrante em preventiva de ofício na Bahia
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A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia sob alegação de que houve restrição indevida da liberdade de locomoção do paciente, já que o auto de prisão em flagrante não foi distribuído à autoridade judiciária plantonista dentro do prazo legal.
Ao analisar o HC, o magistrado apontou que houve sim vício procedimental formal que contraria frontalmente as disposições contidas no artigo 306 do Código de Processo Penal. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Contudo, tal vício não macula o que se dessume da narrativa dos autos, noticiando a prática de grave de delito contra a mulher, capitulado no artigo 129, § 9º, visto que o paciente estava alcoolizado, agredindo, a posteriori, fisicamente a sua companheira", afirmou.
O julgador considerou que a integridade física da vítima está submetida a risco e que, por isso, decidiu aplicar as disposições contidas no artigo 313, inciso III, do CPP, bem assim no artigo 12-C, § 2º, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
"Posto isso, com fundamento nos artigos 282, § 6º, 310, 312 e 313, todos do CPP, com a nova redação dada pela lei nº 12.403/11, além do artigo 12-C, § 2º, da Lei 11.340/2006, discordando em parte da tese defensiva expendida pela defensoria pública, inacolho o pedido liminar formulado no presente writ e determino a conversão da prisão em flagrante em preventiva", decidiu.
8000281-64.2022.8.05.0022