RECEITA TERÁ QUE CRIAR CRONOGRAMA PARA ADAPTAR PROGRAMAS DE IR PARA CEGOS
O ordenamento jurídico brasileiro garante às pessoas com deficiência o acesso real e efetivo aos meios tecnológicos. Cabe ao Estado o dever de adaptá-los, abrindo espaço, aos portadores de necessidades especiais, para que eles possam utilizar os sistemas mais avançados de tecnologia da informação e internet.
Receita terá que adaptar programas de IR para deficientes visuais até o final de 2022
Com base nesse entendimento, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, deu provimento a ação civil pública que pedia que a União fosse obrigada a adaptar os programas relativos à declaração de imposto de renda para que se tornem acessíveis as pessoas com deficiência visual. A decisão é do último dia 14 de janeiro.
Na ação ajuizada em 2019, o Ministério Público Federal pede que o Programa Gerador do Imposto de Renda obedeça às normas de acessibilidade da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Na decisão, a magistrada considerou que a ação civil pública já foi ajuizada há bastante tempo e que o pedido ainda está pendente de uma solução definitiva. "Em que pese o argumento razoável de que as transformações precisam ser realizadas, de modo paulatino, diante das dificuldades técnicas e orçamentárias, não se pode descuidar que já transcorreu tempo suficiente para tanto, sendo os resultados apresentados ainda bastante tímidos", afirmou.
A julgadora determinou que a Receita estabeleça um cronograma para implantação de tecnologia que viabilize o acesso facilitado aos portadores de deficiências às declarações relativas à tributação (IRPF, GCAP, Atividade Rural, Carnê-Leão, aplicativos, além dos programas acessórios) até o fim de 2022.
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5001612-88.2019.4.04.7107/RS