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JUIZ NÃO DEVE AVALIAR VERACIDADE DE NOTÍCIAS, DEFENDE MP DE MINAS

Não é função do Estado-Juiz fiscalizar o trabalho da imprensa, emitindo decisão judicial sobre a veracidade ou não das notícias jornalísticas publicadas. Com esse entendimento, a 3ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte se manifestou contra a declaração de inveracidade de reportagens que denunciaram suspeitas de fraude, na falência do grupo Probank, praticadas por Sérgio Mourão Lima.

Para o MP, não cabe à Justiça analisar a veracidade de reportagens
123RF

O administrador judicial do grupo Probank, Sérgio Mourão, buscou a declaração judicial da inveracidade de notícias publicadas pelo jornal Estado de S.Paulo e pelo portal UOL.

As reportagens informavam que o Tribunal de Justiça de Minas destituiu Sérgio Mourão da administração judicial da massa falida do grupo, afirmando que ele é suspeito de prática de fraude processual, prevaricação, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo Mourão, "as informações falsas vêm provocando grande tumulto no âmbito dos processos de falência", bem como "gerando desespero infundado nos credores".

O promotor José Renato Rodrigues Bueno afirmou que a garantia de liberdade de manifestação deve respeitar outros direitos e garantias fundamentais protegidos, pois não se deve confundir liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação, para que a liberdade de imprensa e o correlato direito/dever de informar não se sobreponham aos direitos fundamentais dos cidadãos.

"É o que se dá quando se noticia fato não verdadeiro ou quando, apesar de verdadeiro, o fato é desvirtuado, descaracterizado, de forma a tornar-se ofensivo e danoso. Nessas hipóteses, o ato de informar e divulgar configurará abuso de direito, sujeitando-se os responsáveis às consequências penais e civis do ato", destacou.

No entanto, para o promotor, Mourão poderia ter pedido direito de resposta em reação às publicações que ele afirma que tiveram reflexo em sua imagem pessoal. Caso isso não fosse suficiente, ele também poderia buscar reparação moral por meio de ação cível.

Rodrigues Bueno pontuou que o administrador buscou uma espécie de tutela jurisdicional declaratória de inveracidade dos fatos noticiados pelos veículos de comunicação, utilizando a via processual e o próprio Poder Judiciário como órgão censor da liberdade de imprensa.

Segundo a Promotoria, não é razoável submeter ao Poder Judiciário o controle declaratório de fatos relacionados com o conteúdo de reportagens veiculadas em meios de comunicação. "Imagine-se a possibilidade de todo e qualquer cidadão vir a juízo pretender que o Poder Judiciário declare a falsidade ou inverdade sobre fatos veiculados na imprensa em geral", enfatizou o promotor ao pedir a extinção do processo por falta de interesse processual.

Mourão também propôs notícia de fato imputando aos jornalistas os crimes dos artigos 170 (divulgação de informações falsas) e 171 (indução a erro) da Lei 11.101/2005. O MP entendeu que não foram apresentados elementos de convicção capazes de aferir a existência de crimes falimentares ou conexos àqueles. Por isso, remeteu a notícia de fato à Promotoria de Justiça Criminal.

Clique aqui para ler o parecer do MP
5170372-84.2020.8.13.0024