PROCESSO DE MILITAR QUE MATOU VIZINHO FOI ENVIADO PARA UMA VARA COM COMPETÊNCIA DE JÚRI
A juíza Myryam Therezinha Simen Rangel Cury, da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, determinou que o sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, que matou o vizinho Durval Teófilo Filho com três tiros, seja julgado por um Tribunal de Júri. O militar responde por homicídio doloso - quando há intenção de matar. Ele alega que confundiu Durval com um assaltante.
A magistrada declinou para a 4ª Vara Criminal da mesma Comarca, com competência de júri, o julgamento do sargento. Ela acolheu o parecer do Ministério Público, requerendo o declínio de competência para que o julgamento seja realizado por um Tribunal de Júri.
Inicialmente, o militar foi indiciado pela polícia por crime culposo. Na audiência de custódia, o MP requereu a alteração para homicídio doloso, mas já na audiência de custódia, a juíza Ariadne Vilela acolheu o pedido de reclassificação da tipificação do crime. A juíza também decretou a prisão preventiva do sargento.
A juíza Miryam Therezinha ressaltou em sua decisão o entendimento do MP para alterar a tipificação do crime.
“Importante ressaltar que, o Ministério Público com atribuição perante este Juízo, em seu parecer, entende que A CONDUTA DO INDICIADO MELHOR SE AMOLDA À FIGURA TÍPICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, requerendo o declínio da competência em favor da 4a Vara Criminal desta Comarca”.
Crime
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite do último dia 2, no bairro do Columbandê, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Durval Teófilo Filho, que morava no mesmo condomínio do sargento, foi atingido pelos disparos efetuados pelo militar, quando abria a sua mochila para pegar a chave do portão.
O sargento Aurélio Alves Bezerra aguardava que um vizinho abrisse o portão para entrar com o seu carro. Ao ser preso, alegou que atirou de dentro do carro por achar que seria assaltado.
Processo: 0023936-80.2022.8.19.0001
PC/FS