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PLENÁRIO DO CNJ APROVA CRIAÇÃO DE OUVIDORIA NACIONAL DA MULHER

Quando tomou posse na presidência do Conselho Nacional de Justiça, em 2020, o ministro Luiz Fux prometeu mudar um dado estatístico que apontava o Brasil como o quinto pior país do mundo para uma mulher viver. Para contribuir na transformação do Brasil em um lugar onde mulheres possam viver sem medo, o CNJ aprovou na última terça-feira (8/2) a primeira Ouvidoria Nacional da Mulher, no âmbito do Conselho.

ReproduçãoConselho Nacional de Justiça aprova criação de Ouvidoria Nacional da Mulher

O novo órgão tem como principal objetivo informar à mulher vítima de violência seus direitos, assim como ouvir, receber e encaminhar às autoridades competentes os procedimentos judiciais que se refiram aos atos de violência contra a mulher, contribuindo para o aprimoramento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.

O presidente do CNJ reforçou a importância de o Judiciário colocar à disposição da vítima canais institucionais para sua expressão, na busca de uma saída para a situação em que vive. “Essa mulher precisa de acolhimento e empatia. Não podemos julgar a vítima: quem deve ser julgado é o agressor. Ninguém pode se colocar no lugar do outro para entender suas razões”, afirmou Fux, durante a apresentação do novo órgão, em Plenário.

“Uma mulher pode se manter em um relacionamento abusivo por medo, por vergonha social de assumir o fracasso da relação, pelos filhos, por dependência econômica, pela esperança de manter a unidade familiar. Cabe-nos apenas auxiliar a vítima a compreender o ciclo de violência. Acolhê-la é o primeiro passo para que se sinta amparada e com forças para romper aquele ciclo”, defendeu Fux.

O ministro afirmou ainda que o CNJ, como órgão de controle do âmbito administrativo e disciplinar do Judiciário, tem como prioridade o aprimoramento da prestação judicial na seara da violência contra a mulher. “Já estabelecemos campanhas, resoluções e orientações. Agora, receberemos e encaminharemos às autoridades competentes demandas dirigidas ao Conselho relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher”, disse Fux, sobre as atribuições da nova Ouvidoria.

A Ouvidoria Nacional da Mulher será um espaço para o recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, possibilitando à mulher mais informações sobre as providências adotadas nos processos.

“Nosso problema fundamental hoje não é positivar os direitos das mulheres, mas assegurá-los e protegê-los contra todas as formas de violação. O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos, e temos uma das legislações mais avançadas na tutela dos direitos da mulher mas, infelizmente, a realidade ainda não reflete essa potência normativa de tutela”, disse, Fux, que revelou que representantes de organismos internacionais de direitos humanos têm percebido mudanças positivas no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

No entanto, apesar de muito já ter sido feito, os índices de violência e assassinato ainda são altos. “Como diz Norberto Bobbio, teoria e prática percorrem estradas diversas, em velocidades muito desiguais”, completou o presidente do CNJ, citando o cientista político italiano.

O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do CNJ; por correspondência física ou eletrônica; por ligação telefônica; formulário eletrônico; balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico disponibilizado pelo órgão. Presidente da Comissão Permanente de Combate à Violência, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, que hoje é a Ouvidora Nacional de Justiça, será a primeira Ouvidora Nacional da Mulher.

Posteriormente, ao fim de seu mandato, que se encerra em 17 de fevereiro, assumirá o cargo o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. A função de Ouvidora Nacional da Mulher será exercida por um membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do CNJ, para o exercício no período deu um ano, sendo permitida a recondução ao cargo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.