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JUSTIÇA MILITAR CONDENA SARGENTO POR TRÁFICO DE DROGAS EM AVIÃO DA FAB

O juízo da 2ª Auditoria, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), primeira instância da Justiça Militar da União, decidiu condenar o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas.

Sargento Manoel Silva Rodrigues foi detido na Espanha com 39 quilos de cocaína
Reprodução/Facebook

O militar foi preso em Sevillha, na Espanha, em 2019, com 37 quilos de cocaína pura em um voo da comitiva presidencial. Teve a pena fixada em 14 anos e seis meses de reclusão.

Além da prisão, Rodrigues também terá que pagar 1,4 mil dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo. Na denúncia, o MPM alega que o crime cometido pelo sargento é de natureza militar por extensão, já que "foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea 'e', do Código Penal Militar (com a redação conferida pela Lei 13.491/2017), por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar".

O documento argumenta que "a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito é haurida do artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: 'aos Juízes federais compete processar e julgar (...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar'".

O juiz Frederico Magno de Melo afirmou que é evidente que essa droga foi levada do Brasil e a versão do acusado é inverossímil. "Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas", ponderou.

Rodrigues foi condenado por integrantes do Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz federal Frederico Magno de Melo Veras, e composto por um coronel e três capitães da Aeronáutica.