SUPREMO RETOMA JULGAMENTO SOBRE PUBLICIDADE ELEITORAL EM JORNAIS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (16/2), o julgamento da ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a sua veiculação paga na internet. O julgamento começou na semana passada e já conta com os votos de três ministros.
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, entende que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. O ministro André Mendonça considera que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas as limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, devem ser fixadas pelo TSE. Para o ministro Nunes Marques, as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.
Também estão na pauta os recursos, com repercussão geral, que discutem se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias e o que discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão, que tem início às 14h, é transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058 — Medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854 — Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
Neste julgamento o Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias, bem como ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios "ao pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição".
Recurso Extraordinário (RE) 962.189
Relator: ministro Luiz Fux
Presidente do Tribunal de Contas do RN x Estado do RN
O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012), que conferiu ao órgão esse poder.
Recurso Extraordinário (RE) 667.958 — Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Três Marias (MG)
O recurso discute a possibilidade de entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.