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STM CONDENA EX-MILITARES POR AFOGAMENTO E MORTE DE TRÊS SOLDADOS

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou três ex-militares pelas mortes de três recrutas de um pelotão do 21° Depósito de Suprimentos (DSUP), por afogamento, durante um exercício de instrução do Exército. O episódio também resultou na lesão corporal de um soldado, que sobreviveu ao afogamento.

STM seguiu voto da relatora e condenou três ex-militares pelas mortes por afogamento
Flickr do Exército Brasileiro

As mortes ocorreram na tarde do dia 24 de abril de 2017, nas dependências do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20° GACL), em Barueri (SP). No exercício, os soldados deveriam percorrer trajetos em pistas montadas para uma atividade de longa duração.

De acordo com o processo, um cabo, que atuava no apoio ao exercício, constatou que uma das equipes de recrutas não havia executado todas as etapas de uma das pistas. Por isso, determinou — contrariando ordem de um tenente — que os integrantes percorressem um trecho de outra pista, onde havia um lamaçal às margens de um lago.

Os recrutas, então, foram conduzidos ao local por um soldado, que determinou a eles que "se molhassem até o pescoço" em um "ponto do charco". Porém, como não encontraram o charco, entenderam que deveriam mergulhar no lago. Lá, acabaram se afogando.

Em julgamento realizado em janeiro de 2020, a Justiça Militar condenou o ex-tenente e o ex-cabo a dois anos e 15 dias de detenção por homicídio culposo e lesão culposa. Já o ex-soldado foi condenado, pelos mesmos crimes, a um ano, sete meses e 18 dias de detenção. Dois capitães, também denunciados, foram absolvidos.

As apelações da acusação e da defesa dos militares condenados foram a julgamento no dia 1º de fevereiro deste ano. De um lado, o Ministério Público Militar (MPM) pedia a condenação dos dois capitães absolvidos em primeira instância, bem como a majoração das penas do ex-tenente, do ex-cabo e do ex-soldado.

Para a relatora da apelação, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, a ausência de perfeita fiscalização hierárquica superior pelos dois oficiais facilitou o clima "antiprofissional" no ambiente da instrução. Apesar disso, não houve, segundo a relatora, conexão direta entre a conduta de ambos e a ocorrência do trote que levou à morte dos soldados.

Com base nesse entendimento, a ministra decidiu desclassificar o delito para o de inobservância de lei, regulamento ou instrução (artigo 324 do CPM), e condenou os capitães a quatro meses de suspensão. Por fim, declarou a prescrição da pretensão punitiva para os dois oficiais.

Já o plenário seguiu o entendimento do ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, que manteve a absolvição dos dois capitães por entender não existirem provas de que os acusados contribuíram diretamente para a ocorrência dos crimes.

Com relação aos demais militares denunciados no processo, o plenário seguiu o voto da relatora, que também foi seguido pelo ministro revisor.

Sobre a acusação contra o tenente, a ministra entendeu que não houve relação entre a conduta do oficial e o resultado morte. Segundo ela, o militar ficou "vendido" diante da atitude do cabo, que agiu numa linha diametralmente oposta ao seu comando.

A magistrada acrescentou, ainda, que os depoimentos ratificam as declarações do tenente que, em interrogatório, afirmou não ter tido ciência, nem oportunidade de sobrestar a contraordem.

"A ação do cabo em contrariedade direta à legítima ordem do instrutor rompe o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. As evidências demonstram que o tenente, antes do afogamento, não teve mínima ciência da sobreposição de sua ordem pelo cabo", afirmou a relatora.

Assim, ela acolheu parcialmente o apelo da defesa para reformar a sentença e desclassificou o crime para o de inobservância de lei, com pena de detenção por 3 meses. No entanto, foi declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.

Com relação ao ex-cabo e ao ex-soldado, a ministra afirmou que ambos agiram "à revelia da cadeia de comando", e que, aplicando um trote, violaram os princípios da hierarquia e da disciplina, dando causa às mortes e à lesão corporal. Lembrou ainda que pelo menos três famílias foram "emocionalmente dilaceradas com a perda de seus entes queridos, o que impõe o dever de justa punição".

"As consequências do crime são irreparáveis. Deve ser considerada a extensa expectativa de vida que socorria ao Soldado Jonathan Turella Cardoso Allah; ao Soldado Wesley da Hora dos Santos e ao Soldado Victor da Costa Ferreira, os quais, infelizmente, tiveram suas jornadas interrompidas em virtude da aplicação de um trote, por agentes mal-intencionados", concluiu.

Acolhendo as razões apresentadas pelo MPM, a relatora majorou a pena do ex-cabo e do ex-soldado, e ambos foram condenados, por homicídio culposo, a dois anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime prisional inicialmente aberto. Para ambos, a ministra declarou a prescrição apenas em relação ao crime de lesão corporal. Com informações da assessoria do STM.

Apelação 7000366-29.2020.7.00.0000