CARNAVAL: ENTENDA QUEM PODE FOLGAR E SE O SEU SALÁRIO PODE SER DESCONTADO
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O carnaval está se aproximando e, com ele, a dúvida se a data é considerada feriado ou ponto facultativo.
Apesar de ser a festa mais popular no Brasil, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
Outra forma é consultar a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) da categoria e verificar se há alguma previsão a respeito.
Caso nada conste, segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas são considerados expedientes normais.
Contudo, cabe a cada empregador definir o período de trabalho dos funcionários. A empresa pode:
- Conceder folga por mera liberalidade; sem necessidade de pagamento dessas horas;
- Negociar a compensação desses dias por meio de acordo individual, coletivo ou CCT;
- Definir expediente normal e determinar que os funcionários trabalhem normalmente. Neste caso, não cabe hora extra, visto que não é feriado.
Vale lembrar que no contrato de trabalho o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.
Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele pode ter o dia cortado e até mesmo receber uma sanção, como uma advertência.
Pagamento em dobro
Onde não é feriado oficial, as empresas têm liberdade para dar folga ou não aos funcionários. Já nas cidades em que é feriado, as horas têm que ser pagas em dobro ou compensadas.
Com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12h x 36h (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.
Compensação de horas
É dever da empresa comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.
A compensação vai depender do banco de horas adotado pela empresa. Quando o acordo foi de forma verbal, entre empregador e colaborador, a compensação deve ser dentro do mesmo mês do acordo.
Quando é feito um acordo individual para banco de horas, sem o sindicato, a validade do banco de horas é de 6 meses.
Já quando o acordo é feito de forma coletiva com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem 12 meses para fazer a compensação.
O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.
Porém, podem ocorrer acordos entre as empresas e funcionários sobre a folga. Caso a decisão seja pela não compensação, e todos estiverem de acordo, não há problemas.
Descontos
Vale ressaltar que se a empresa simplesmente decidiu pela folga dos funcionários sem repor as horas não trabalhadas, não deve descontar nada do trabalhador.