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JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE POSTAGEM NO FACEBOOK QUE ACUSA PREFEITO DE PETRÓPOLIS DE DESVIO DE DINHEIRO

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis determinou que Renan de Souza Farah exclua, no  prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5  mil, a postagem que veiculou no Facebook em que, ao comentar uma postagem de outra usuária da rede social, publicou a foto do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com a acusação de que ele teria desviado para si o dinheiro destinado às vítimas das chuvas que caíram na Região Serrana em 2011.

O juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves acolheu o pedido de liminar da defesa do prefeito, que alegou que, em 2011, Rubens Bomtempo sequer era prefeito de Petrópolis e que nunca foi processado por envolvimento no desvio de verbas públicas para fins pessoais, principalmente em relação à tragédia ocorrida na região.

“Estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que o réu Renan Souza Farah exclua a postagem objeto desta ação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

JM/FS

Processo nº 0800448-77.2022.8.19.0061