PLANTÃO JUDICIÁRIO DO TJ ATENDERÁ OS CASOS URGENTES NO FERIADO DO CARNAVAL
O feriado do Carnaval está mantido e, mesmo a folia não estando liberada por causa da pandemia da Covid-19, a população do Rio continuará contando com o Poder Judiciário todos os dias, através do Plantão Judiciário, tanto na Comarca da Capital quanto nas regionais e comarcas do interior.
Nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira de Carnaval, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionará 24 horas na Capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
Os prazos processuais da Justiça estadual serão suspensos nesses dias e não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário fluminense, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 66, da Lei nº 6.956/2015 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (LODJ).
O Plantão Judiciário da Capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel, no Centro do Rio.