STJ CRIA COMISSÃO PARA PROPOR REGRAS PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO TRF-6
O Superior Tribunal de Justiça editou a Portaria STJ/GP 56/2022, que institui comissão temporária destinada a apresentar sugestões relativas aos procedimentos que a corte deve seguir no processo de preenchimento das vagas de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
STJSTJ cria comissão para propor regras para escolha de membros do TRF-6
A criação do novo tribunal, com sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro (o projeto já havia passado pela Câmara) e sancionada em outubro do ano passado.
De acordo com a portaria, a comissão deverá apresentar sugestões para o procedimento de formação das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado e a membro do Ministério Público Federal no TRF-6, e também para a escolha, por merecimento, dos ocupantes das vagas destinadas à magistratura de carreira e para a promoção, por antiguidade, dos juízes mais antigos que vão compor o novo tribunal.
Composta por representantes de todas as turmas julgadoras do STJ, a comissão temporária é integrada pelos ministros João Otávio de Noronha, que presidirá os trabalhos, em observância ao critério de antiguidade, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz.
A portaria prevê que a comissão apresente as suas sugestões ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, até o dia 31 de março.
Competência do STJ
Nos termos da Lei 14.226/2021, o TRF-6 será composto por 18 membros, oriundos da transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto da Justiça Federal da 1ª Região. A lei permitiu aos membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optarem pela remoção para o TRF-6. As vagas restantes serão providas por nomeação do presidente da República.
Segundo o artigo 5º da Lei 14.226/2021, a Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil e o MPF devem apresentar as listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas a essas duas categorias, cabendo ao STJ a escolha dos nomes que formarão as respectivas listas tríplices.
Também competem ao STJ a elaboração da lista tríplice de membros da magistratura de carreira para a escolha por merecimento e a indicação dos juízes a serem promovidos por antiguidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.