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CNJ LANÇA REGULAMENTO DO PRÊMIO JUÍZO VERDE*

Iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental serão premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento está previsto na Portaria CNJ n. 62/2022 , publicada na terça-feira (22/2), que institui o regulamento do Prêmio Juízo Verde.

Além de incentivar o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais, a premiação, que ocorrerá sempre no mês de junho, também vai disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais brasileiros. Conforme previsão do regulamento, duas modalidades serão contempladas: Boas Práticas e Produtividade.

Para avaliação de Boas Práticas, serão considerados critérios como o grau de inovação e de contribuição para o aprimoramento da atuação judicial, impacto territorial e social, garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, eficiência, replicabilidade e resolutividade de demandas na área ambiental. A utilização de recursos tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual estão entre as ações a serem avaliadas.

Essa avaliação será feita pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, conselheiros e conselheiras, Secretaria-Geral e Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ. Para o enquadramento na modalidade, que é aberta à participação de unidades judiciárias de 1º grau e 2º grau e tribunais, a iniciativa deve ser cadastrada até março do ano da premiação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A inclusão das ações no portal segue as orientações da Portaria CNJ n. 140/2019.

Produtividade

Na modalidade Produtividade, o Prêmio Juízo Verde será concedido nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal. A avaliação vai considerar o órgão que apresentar melhor resultado em dois indicadores: o índice de julgamento da demanda, que será calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram julgados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos); e o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.

O resultado será obtido pela composição entre a média aritmética do índice de julgamento e tempo médio para solução. A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) será a fonte de informações para realização do cálculo, que abrangerá o período de 12 meses tendo como início o décimo quinto mês anterior ao da premiação e como termo final o terceiro mês anterior ao da premiação. O relatório com a metodologia e resultados dos indicadores de Produtividade serão divulgados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

 

 

*Agência CNJ de Notícias