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PSB QUESTIONA LEI DO DF QUE DISPENSA ATIRADORES DE PROVAR NECESSIDADE DE PORTE

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar uma recente lei do Distrito Federal que reconhece a necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades legalmente constituídas, devido ao risco da atividade. A relatoria é do ministro Nunes Marques.

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Lei do DF contraria o Estatuto do Desarmamento, segundo o partido

A norma dispensa os atiradores de comprovar a necessidade para obter autorização do porte de arma. Basta apresentar cadastro em uma entidade desportiva e o registro da arma.

De acordo com o partido, a regra contraria o Estatuto do Desarmamento, que só autoriza o porte em caso de necessidade pelo exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, e ainda exige comprovação à Polícia Federal.

Para o PSB, a lei distrital também viola a competência exclusiva da União para estabelecer regras sobre material bélico e Direito Penal, é incompatível com os direitos à vida e à segurança pública e afronta o princípio da dignidade humana ao facilitar o porte de armas à população civil — o que deve ser exceção, conforme o Estatuto do Desarmamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.080