IRPF 2022: RECEITA RECEBE MAIS DE 1,1 MILHÃO DE DECLARAÇÕES EM TRÊS DIAS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, começou há três dias e a Receita Federal já recebeu mais de 1 milhão de declarações.
Segundo o Fisco, até às 11h desta quarta-feira (9), cerca de 1.158.552 contribuintes enviaram a documentação para cumprir a obrigação anual.
Quem ainda não prestou contas com a Receita, tem até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022 para enviar a declaração do IR.
Neste ano, são esperados que sejam entregues cerca de 34,1 milhões de documentos.
A Receita também reforça que, para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quem deve declarar Imposto de Renda
- Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.