APÓS PLANEJAR ASSASSINATOS, MARCOLA É CONDENADO NOVAMENTE POR LIDERAR PCC
Mesmo preso desde 1999 com mais de 300 anos de pena a cumprir, o líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), conhecido como Marcola, voltou a ser condenado pelo crime de organização criminosa, na última sexta-feira (4/3). A 3ª Vara de Presidente Venceslau (SP) estipulou a pena de 12 anos de prisão em regime fechado e 540 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo.
Marcola, líder do PCCReprodução
A denúncia do Ministério Público estadual se baseou no plano do PCC para matar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya (responsável pelo combate à facção no interior de SP) e o coordenador da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Roberto Medina.
As estratégias de execução dos agentes públicos passaram a ser formuladas como forma de retaliação à transferência de líderes do PCC — dentre eles o próprio Marcola — da penitenciária de Presidente Venceslau para presídios federais.
Os pedidos de transferência, por sua vez, ocorreram, em 2018, após a organização criminosa elaborar um plano de resgate de Marcola e outros integrantes presos em Presidente Venceslau. À época, o governo estadual chegou a deslocar vários policiais militares, viaturas e armamentos para a cidade, além de interditar o aeroporto local.
O MP-SP denunciou Marcola e outros quatro integrantes da facção pela sua atuação no município do interior. Em sua defesa, o líder do PCC chamou a acusação de "conspiratória" e lembrou que já foi condenado, com trânsito em julgado, pelo mesmo delito e liderança.
O juiz Deyvison Heberth dos Reis, no entanto, lembrou que o crime de organização criminosa "é de natureza permanente", e por isso Marcola poderia ser punido por continuar integrando a facção mesmo após a última denúncia.
A condenação se baseou principalmente em bilhetes apreendidos e decodificados — que mostravam as ordens de execução aos agentes públicos —, bem como relatos de testemunhas.
"O conjunto probatório constante dos autos corroborou a veracidade dos fatos narrados na denúncia, com a necessária segurança e certeza para que seja julgada procedente a pretensão acusatória", assinalou o magistrado.
Por outro lado, Deyvison não constatou "elementos que possam amparar as versões apresentadas pelos acusados, a não ser que se desse guarida a meras ilações, divorciadas do arcabouço probatório angariado no processo".
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1500037-95.2019.8.26.0483