JUIZADO DO TORCEDOR INAUGURA RECONHECIMENTO FACIAL EM MG
Disputado no domingo passado (6/3), no Mineirão, o clássico entre Atlético-MG e Cruzeiro foi escolhido pela Justiça estadual para inaugurar o sistema de reconhecimento facial de torcedores infratores.
Mineirão, em Belo Horizonte, conta com sistema de reconhecimento facial de infrator
Danilo Borges/Portal da Copa e Sylvio Coutinho/Divulgação
Depois da partida, válida pelo campeonato estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que três pessoas foram encaminhadas ao Juizado do Torcedor após serem flagradas cometendo atos ilícitos no interior e nas proximidades do estádio.
De acordo com a Justiça, um deles, que era réu primário, aceitou a transação penal e foi submetido ao cadastramento facial em audiência no juizado. Os outros dois não fizeram acordo e serão processados criminalmente, podendo ser condenados futuramente.
Detido após pular a catraca do estádio, o jovem de 22 anos que passou pelo sistema de biometria facial vai ficar afastado dos jogos por quatro meses. Além disso, terá que comparecer duas vezes ao Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, nos dias de jogos do seu time, sempre duas vezes em cada disputa: uma aos 20 minutos do início da partida e outra aos 20 minutos do segundo tempo. Após cumprir a pena, o processo será arquivado e extinto.
O juiz Igor Queiroz presidiu as sessões de julgamento e homologou a pena restritiva de direito proposta pela promotoria e aceita pelo infrator.
O magistrado ressaltou que o Estatuto do Torcedor prevê a conversão da pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento ao entorno do estádio, pelo prazo de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Ele destacou ainda que a medida só se aplica se o infrator for primário e tiver bons antecedentes.
A Justiça estadual lembra que a transação penal somente é possível para as infrações de menor potencial ofensivo, que são aquelas em que a pena máxima não ultrapasse dois anos de prisão.
Para a juíza coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Flávia Birchal, a medida também não vale para quem já foi punido anteriormente pela prática de condutas de competência dos Juizados Especiais. Com informações da assessoria do TJ-MG.