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VOU MUDAR DE PAÍS, E AGORA? SAIBA COM QUAIS ÓRGÃOS PRESTAR CONTAS

Vou mudar de país, e agora? Saiba com quais órgãos prestar contasPexels

O número de brasileiros que deixaram o país para morar fora está crescendo a cada ano. De 2015 a 2022, essa realidade cresceu 55%.

Mas deixar o país exige um encerramento da vida fiscal do cidadão. A advogada Luciana Luciana Pantaroto diz que para isso é preciso tomar duas providências: entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.

A advogada alerta que apesar de parecer a mesma coisa, não é. A Comunicação de Saída Definitiva do País é feita pelo site da Receita a partir da data de saída até o final de fevereiro do ano seguinte.

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre março e abril do ano seguinte usando o mesmo programa anualmente colocado à disposição para as declarações do Imposto de Renda.  

A partir deste momento cessa sua obrigação de entregar declaração de ajuste anual à Receita Federal no Brasil.

Sua nova condição de não residente deve ser comunicada a todas as fontes pagadoras de rendimentos; a tributação sobre eles vai mudar. 

Além da empresa onde trabalha, se for o caso, avise também bancos e instituições financeiras em que possua contas, investimentos e planos de previdência privada, além de imobiliárias que agenciam contratos de aluguel de imóveis.

Tributos no Brasil

Muitas das regras para brasileiros residentes não se aplicam aos não residentes. A advogada diz que apesar de não residente, você vai continuar pagando imposto por aqui. 

Rendimentos recebidos por pessoa jurídica são tributados na fonte. Os recebidos por pessoas físicas, aluguéis de imóveis, por exemplo, são tributados pelo carnê-leão na data do recebimento, utilizando código e tributação específicos para não residentes.

Rendimentos de aposentadoria oficial (INSS) e previdência privada (PGBL e VGBL), por exemplo, deixam de ser tributados de acordo com a tabela progressiva e pagam alíquota fixa de 25% sobre a pensão oficial do INSS e o PGBL e 15% sobre os rendimentos do VGBL.

Proprietários que alugam imóveis no Brasil enquanto vivem no exterior recolhem o imposto mensalmente pelo carnê-leão, com código de receita específico, calculado por alíquota fixa de 15%. Outro exemplo é a perda do benefício de isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel.

Prestação de contas com a Justiça Eleitoral

Luciana diz que também é conveniente notificar a Justiça Eleitoral quando está deixando o país para morar fora. Isso porque, o voto é uma obrigação do brasileiro, seja ele residente ou não, esteja ele no país ou não.

Os brasileiros que vivem no exterior e optam pela transferência do título de eleitor para o país em que estão vivendo passam a ser atendidos por uma Zona Eleitoral em Brasília (DF) e continuam obrigados a votar nas eleições para presidente da República.

Já aqueles eleitores que não fazem a transferência do título continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo comparecer à zona eleitoral onde o título está registrado.

Em ambos os casos, o eleitor que deixar de votar precisa apresentar justificativa. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, caso não regularize essa situação, o eleitor pode ter o título de eleitor cancelado e situação irregular no CPF.

Por fim, vale lembrar que as instituições nas quais são mantidos conta-corrente e investimentos em ativos financeiros também devem ser notificadas para atualização cadastral e ajuste no perfil da conta. A conta-corrente mantida no Brasil passa a ser uma conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), com regras específicas para esse tipo de conta. Converse com seu banco para saber o que muda.

Tributos no exterior

Pesquise como funciona a tributação do novo país de residência, tem outro leão esperando você. Alguns países têm acordo com o Brasil para evitar dupla tributação, o que pode aliviar a carga tributária em algumas situações.

Se você está indo a trabalho, saiba que o Brasil firmou acordos previdenciários com alguns países que possibilitam, em situações específicas, que as contribuições à seguridade social sejam pagas apenas em um dos países durante o período no exterior. 

O tempo de contribuição pode ser considerado para receber o benefício de aposentadoria em ambos os países.

Eventuais rendimentos como salário, aposentadoria, juros, dividendos e ganhos de capital recebidos no exterior são tributáveis aqui, exceto as situações previstas nos acordos. Via de regra, a tributação sobre rendimentos no exterior deve ser feita no mês seguinte ao recebimento.

É importante procurar um especialista em tributação para que os ativos, as dívidas e os rendimentos no exterior sejam reportados e eventualmente tributados de acordo com a legislação tributária brasileira, especialmente no que diz respeito a taxas de conversão dos valores em moeda original para o real.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo