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PAI ACUSADO DE DEIXAR SOZINHOS OS DOIS FILHOS MORTOS EM INCÊNDIO EM MARICÁ VAI RESPONDER PROCESSO EM LIBERDADE

Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (14/3), a juíza Ariadne Lopes decidiu não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Damião Vinicius Costa Rangel. Ele havia sido preso em flagrante no sábado (12/3), após deixar os dois filhos, de 1 e 3 anos, sozinhos e dormindo, na casa onde viviam, no Município de Maricá.  A casa pegou fogo e as crianças morreram no incêndio. Damião vai cumprir medidas cautelares até que seja proferida a sentença. 

Damião saiu de casa no sábado, por volta das quatro horas da madrugada. Ao retornar, cerca de duas horas depois, encontrou a casa em chamas. Ele tentou salvar os filhos, mas os dois já estavam sem vida. Damião foi autuado por crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado de morte. 

“Entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se necessárias e suficientes no caso em tela para acautelar a eventual e futura aplicação da lei penal, razão pela qual deixo de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.”  

Na decisão, a juíza considerou o fato de Damião ser primário e não possuir nenhuma anotação criminal.  

“Em que pese a gravidade dos fatos narrados no RO de fls. 03/05 e, também, pelo próprio custodiado, em sede policial, conforme termo de declaração de fls. 30/31, cujas consequências são igualmente graves, quais sejam, o óbito dos dois filhos do custodiado, conforme Guia de Remoção de Cadáver de fls. 12/13, verifica-se que o custodiado é primário, não ostentando nenhuma anotação criminal, vindo a arcar, talvez, também com as consequências dos fatos por se tratar de genitor das vítimas.” 

A juíza determinou, contudo, que Damião cumpra medidas cautelares. Desta forma, Damião terá que comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades e está proibido de se ausentar da Comarca de Maricá, onde reside, por mais de cinco dias. 

Processo nº 0056185-84.2022.8.19.0001 

JM/FS