CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: UM AVANÇO CIVILIZATÓRIO
Nesta semana, celebramos o Dia Internacional do Consumidor. Nós, brasileiros, temos boas razões de altiva comemoração. Há mais de três décadas, contamos com uma das leis mais avançadas do mundo na proteção dos direitos dos consumidores.
Em 11 de setembro de 1990, o então presidente Fernando Collor sancionava o Código de Defesa do Consumidor
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A Constituição de 1988 — atenta aos sinais dos tempos — previu a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 48, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Lei 8.078/1990 — que estabeleceu nosso Código — veio a ser promulgada em 11 de setembro de 1990, sendo um dos vários legados duradouros do meu governo e um dos quais mais me orgulho. Representou avanço civilizatório na sociedade brasileira.
Seus dispositivos estão hoje normalizados a tal ponto no país que os mais jovens dificilmente alcançarão imaginar como se davam as relações de consumo no Brasil antes do Código.
Até março de 1991 — quando o CDC entrou em vigor —, cabia ao Código Civil regular a relação entre consumidores e fornecedores. Os problemas associados à aquisição de bens e serviços se tornavam, com frequência, casos de polícia. A regulamentação oferecida pelo Código Civil era claramente inadequada para a sociedade moderna de consumo que tencionávamos então constituir no Brasil.
Direitos que hoje nos parecem evidentes foram inovações introduzidas pelo Código adotado no início dos anos 1990. A obrigatoriedade de empresas estamparem o prazo de validade nas embalagens de produtos; o direito do consumidor à proteção contra propaganda enganosa; a consolidação do direito de arrependimento, que confere ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra sem precisar se justificar: estes são alguns exemplos pontuais dos avanços que o Código integrou na nossa rotina.
O CDC abarcava perspectiva abrangente quanto à proteção ao consumidor, em todas as etapas da compra e sob os mais diversos aspectos: saúde, segurança, qualidade dos produtos e serviços, publicidade, contratos, cobrança de dívidas, serviços de proteção ao crédito, entre outros. Assegurava, assim, um reequilíbrio da relação consumidor-fornecedor, imprescindível para a conformação da almejada sociedade de consumo de massa.
Os fornecedores, por sua vez, passavam a contar com clara orientação para a melhoria dos produtos e serviços ofertados. Ao longo do tempo, compreenderam que a proteção ao consumidor os beneficiava igualmente, na medida em que dinamizava o mercado de consumo, conferindo a este maior segurança e previsibilidade. O CDC proporcionou uma mudança expressiva de paradigma e foi um marco no processo de modernização da economia brasileira.
Ao longo de todos esses anos, a sociedade brasileira abraçou a legislação e a incorporou, de maneira definitiva, em sua vida cotidiana. A defesa dos direitos do consumidor se tornou prática integrante da rotina de milhões de brasileiras e brasileiros. Não por acaso, desde 2010, um exemplar do Código deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos comerciais. Conhecemos os nossos direitos e buscamos assegurá-los, de maneira destemida, junto às unidades do Programa e Defesa do Consumidor — os famosos Procons, cuja normatização contemporânea foi mais uma das criações de nosso Código inovador. O CDC está consolidado como um parceiro da sociedade brasileira. É reconhecidamente uma das normas com maior índice de efetividade no Brasil.
O principal desafio que temos agora é o de promover sua modernização e atualização, diante das transformações que observamos nas relações de consumo. Estamos vivendo uma época do e-commerce, da internet das coisas, da inteligência artificial, das redes sociais, da economia do compartilhamento, da proteção de dados pessoais. Essa nova realidade suscita desafios imprevistos, que demandam respostas criativas. Para manter nosso Código efetivo, os elementos da contemporaneidade precisam estar nele refletidos.
Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, proferiu discurso histórico em defesa dos interesses dos consumidores norte-americanos, dando origem à celebração do Dia Internacional do Consumidor. "All of us are consumers" foi a frase símbolo de sua argumentação.
Para assegurar resultados democráticos, realistas e inovadores, o aperfeiçoamento de nosso Código de Defesa do Consumidor precisa contar com a participação de todos. O CDC se tornou ativo valioso de nosso patrimônio coletivo. Sejamos todos responsáveis pelos seus próximos avanços.
Vida longa ao CDC!