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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RODOVIA DO CONTORNO, EM VOLTA REDONDA (RJ)

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda (Sul Fluminense) concedeu liminar que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a fazer a implantação emergencial de redutores de velocidade na Rodovia do Contorno, até a finalização de obras de recuperação ou reforma que solucionem os defeitos na pista. A estrada liga a BR-393 à Via Dutra e é conhecida pelo alto índice de acidentes, sobretudo sob condições de chuva ou pista molhada.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado da causa é o juiz federal substituto Francisco Guerrera Neto, que avaliou laudo técnico produzido após vistoria da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTU) de Volta Redonda.

A inspeção concluiu que há deterioração e colapso da estrutura do pavimento, que está trincado. De acordo com a análise, em condições chuvosas, a água entra nas rachaduras e causa a ascensão da camada de revestimento que, sob a ação do tráfego de veículos, fica como uma “nata de cimento”, reduzindo o atrito e a aderência.

Segundo o magistrado, o elevado índice de acidentes no trecho da rodovia acarreta “severos prejuízos aos direitos fundamentais à vida e à segurança da coletividade e, especialmente, daqueles que diuturnamente precisam trafegar pela rodovia BR-393, no trecho Contorno de Volta Redonda”.

O juiz frisou que, por tratar-se de pista de rolagem de alta velocidade, “o contexto fático se agrava, uma vez que os efeitos da perda de aderência podem ser fatais, levando aos já mencionados acidentes”. Francisco Guerrera Neto ainda lembrou que o perigo aumenta nos meses iniciais do ano, época de maior densidade pluviométrica.

Dessa forma, em caráter emergencial, o julgador entendeu pela necessidade da fixação de limites de velocidade ao tráfego no trecho, como forma de reduzir o risco de aquaplanagem, que está associada às condições de umidade inadequadas e à alta velocidade: “A perpetuação do risco é suficiente para ensejar a atuação imediata do Poder Público, considerando-se que não se contigenciam direitos fundamentais em um juízo utilitário”, concluiu.

Na segunda-feira, 14/3, o DNIT informou nos autos o cumprimento da determinação judicial.

Proc. 5001065-92.2022.4.02.5104