Ver mais notícias

STF TEM MAIORIA PARA ANULAR CONDENAÇÃO DE PAULO MELO, EX-DEPUTADO DO RIO

Réus delatados têm direito a se manifestar por último no processo penal, após as declarações de delatores. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para anular a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Paulo Melo no âmbito de um desdobramento da "lava jato" no Rio. O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (18/3).

Gilmar Mendes apontou que réus têm o direito de falar por último
Felipe Sampaio/STF

Deflagrada em 14 de novembro de 2017, a operação apurou suposto esquema de corrupção no âmbito da Alerj, comandado por deputados estaduais e empresários do setor de transportes.

Em alegações finais da ação penal, a defesa de Paulo Melo, conduzida pelo escritório Mirza & Malan Advogados, sustentou que a negativa de novo interrogatório do ex-deputado, mesmo após o fim a instrução criminal, violava as garantias do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o Ministério Público Federal, quando da abertura de vista para apresentação de alegações finais, juntou depoimentos prestados por delatores em um processo penal desmembrado, que apurava fatos similares.

Porém, o pedido foi negado e, em 2019, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou os ex-deputados do MDB Jorge Picciani (que morreu em 2021), Edson Albertassi e Paulo Melo por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Melo foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão.

Assim, a defesa de Melo impetrou Habeas Corpus, mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os advogados do ex-deputado então interpuseram recurso ordinário em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento monocraticamente. A defesa então interpôs agravo regimental.

Cármen votou para negar o recurso. Segundo ela, não ficou comprovado que houve prejuízo à defesa na juntada dos depoimentos de delatores. O voto da relatora foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Contudo, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Gilmar destacou que o Supremo firmou o entendimento de que réus delatados têm direito a se manifestar por último no processo penal, após as declarações de delatores (HC 127.483), em respeito à ampla defesa e ao contraditório. Tal regra foi posteriormente incluída na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) pela Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019).

No caso, disse Gilmar, "as declarações dos delatores mencionavam o paciente [Paulo Melo], imputando-lhe condutas examinadas no processo penal ali em trâmite, e foram expressamente utilizadas na decisão condenatória".

Por isso, apontou o ministro, a defesa de Melo, ao requerer novo interrogatório dele, indicou as impugnações e esclarecimentos que pretendia fazer em relação às declarações dos delatores que foram juntadas ao processo posteriormente.

"Portanto, no processo que correu originariamente no segundo grau, houve violação à ampla defesa e ao contraditório em razão da negativa de novo interrogatório requerido pela defesa, ou seja, ao direito de falar por último no procedimento", avaliou Gilmar, votando para anular a condenação e determinar a realização de novo interrogatório de Melo.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
RHC 181.870