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CHORAR OU COMEMORAR? - GERALDO NOGUEIRA

A Supervia e o Ministério Publico do Rio de Janeiro assinam compromisso para iniciar obras de acessibilidade nas 104 estações e nas 20 composições de trens sob sua responsabilidade. As primeiras obras programadas para início de janeiro de 2023 serão nas estações de Belford Roxo, Duque de Caxias e Madureira. A partir daí segue-se um cronograma que, senão houver imposição de cenário que acelere ou retarde os procedimentos, levará à total conclusão das obras de acessibilidade em um prazo aproximado de 12 anos.

No acordo, a título de danos morais coletivos ao segmento das pessoas com deficiência ou com efetiva dificuldade de locomoção, foi previsto o transporte para profissionais de saúde dos municípios de São Gonçalo e Rio de Janeiro para promover a vacinação contra Covid-19 (D1, D2 e reforço), para pessoas que estão acamadas ou que tem maior dificuldade para sair de casa. Também foi prevista a aquisição de vans adaptadas para atender pessoas com deficiência do Rio e Grande Rio, dentre outras iniciativas como campanhas de conscientização sobre direitos das pessoas com deficiência para veiculação na mídia e a divulgação para os usuários do sistema, bem com cursos para os colaboradores da Supervia de como lidar com indivíduos com deficiência.

Respondendo ao questionamento feito pelo título deste artigo, justiça seja feita, antes, registro o reconhecimento ao trabalho promovido pelo Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, ressaltando a atuação das promotoras Renata Scharfstein e Luciana Direito, às quais manifesto respeito e admiração. Aliás, sobre a Dra. Renata, vale anotar que o conhecimento adquirido sobre a temática da deficiência e a sensibilidade que ela desenvolveu para lidar com as variáveis que o tema oferece é muito difícil de ser alcançado, até mesmo por ativistas da causa. Neste sentido, a sua presença, bem como da Dra. Luciana, me dá a certeza de que o possível em defesa dos interesses do segmento das pessoas com deficiência foi feito.

Não obstante as observações contidas no parágrafo anterior, resta-nos uma sensação de injustiça diante dos prazos acordados. Não que deixemos de compreender as dificuldades da concessionária pelos problemas financeiros e operacionais que esse tipo de obra envolve. Mas, por outro lado, se observamos que o Metrô-Rio, respondendo a sentença condenatória em ação judicial (ACP), iniciou as obras de adaptação no ano de 1996, que as empresas de ônibus do Rio começaram o processo de adaptação no início dos anos 2000 e, hoje, mal ou bem, tem toda a frota adaptada. Ainda levando-se em conta que em 2009, através do Dec. 6.949, incorporou o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que, em 2015, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, chegamos à conclusão que temos mais motivos para chorar do que para comemorar. No entanto, outras variáveis devem ser consideradas antes de nossa escolha por chorar ou comemorar.

Portanto, considerando alguns argumentos aqui abordados, o fato de que o Brasil ainda não alcançou o status de país de justiça, que depois do TAC da Febraban esse, sem dúvida, é o segundo maior TAC sobre acessibilidade feito no Brasil e, levando-se em conta, o meu permanente espírito de otimismo, escolho comemorar. E você, o que vai escolher: chorar ou comemorar?

*Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OABRJ