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ESTADOS FLEXIBILIZAM USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS

Estados flexibilizam uso de máscaras em ambientes abertos e fechadosPixabay

Dos 27 estados do país, apenas dez não flexibilizaram o uso de máscaras em ambientes abertos e/ou fechados.

Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba, Piauí e Ceará mantêm a proteção contra a covid em locais abertos e fechados. 

Já Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram retirar a obrigatoriedade do uso das máscaras em locais abertos.

Os governadores de Rondônia, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina aboliram o uso de máscaras em locais abertos e fechados.

Outros quatro estados liberaram conforme a porcentagem de vacinados por município. É o caso do Maranhão, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo.

Em nota enviada ao Poder360, o Ministério da Saúde afirmou que, de acordo com decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios “possuem autonomia para regulamentar sobre a obrigatoriedade de medidas adicionais relacionadas à Covid-19 em seus territórios, conforme ADPF 672.”

Obrigatoriedade das máscaras

As decisões de governadores contrariam regras adotadas pelo Congresso e pelo governo federal no começo da pandemia sobre a obrigatoriedade das máscaras.

A lei 13.979/2020 traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a Portaria Interministerial nº 14/2022, assinada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabelece regras de combate à Covid em ambientes de trabalho. 

A norma entrou em vigor em janeiro e atualizou as regras de uma portaria anterior, de 2020. O entendimento para o uso de máscaras entre funcionários é o mesmo.

De acordo com a norma, funcionários devem manter o uso de máscaras nos casos em que não for possível estabelecer um distanciamento físico de ao menos um metro entre as pessoas, sejam trabalhadores, seja  público externo. Contudo, o documento não menciona os clientes.

Com isso, cria-se uma controvérsia em academias de ginástica, shoppings, restaurantes, supermercados, farmácias, escritórios em geral, bancos e outros negócios.

Os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos comerciais têm de permanecer de máscara. Já os clientes podem ficar sem máscara nos Estados que já aboliram o uso do equipamento em locais fechados.

Suspensão judicial

A adoção de normas locais mais brandas que as do governo federal, no entanto, já passaram a ser revertidas na Justiça. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmou uma decisão de 1ª instância que suspendeu a liberação do uso de máscaras que o governo gaúcho havia adotado, válida para menores de 12 anos.

Segundo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, é proibido implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento à Covid “menos restritivas do que aquelas adotadas pela União”.  

Para o magistrado, o STF firmou o entendimento de que a autonomia de Estados e municípios “poderia ser exercida para aumentar o caráter restritivo das medidas sanitárias, considerando as peculiaridades locais”.

Com informações do Poder 360