JUSTIÇA LIBERA REPASSE DE VALORES DA INDENIZAÇÃO POR BRUMADINHO A HOSPITAL
De acordo com o §3º do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as sanções de suspensão de transferências voluntárias entre entes federados não se aplicam àquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Assim, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte liberou o repasse de valores decorrentes da indenização pela tragédia de Brumadinho (MG) ao Hospital da Baleia, na capital do estado. A sentença confirmou liminar que já havia sido concedida.
Para prestar serviços de filantropia, o hospital firma convênios para recebimento de repasses públicos. Um deles vem do acordo firmado entre o governo estadual e a mineradora Vale, como forma de indenização pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019.
O hospital receberia aproximadamente R$ 9,5 milhões do acordo, e usaria tais valores para reformar e ampliar seu centro de nefrologia. Porém, o repasse foi impedido devido à existência de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A exigência de certidão de regularidade fiscal deixava a instituição autora em situação irregular no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec) do estado.
A juíza Denise Canedo Pinto apontou que a regra da LRF "se amolda perfeitamente ao caso". Isso porque o hospital, apesar de não integrar a administração pública, "presta relevante serviço público na área da saúde, educação, pesquisa e qualificação profissional".
O caso foi acompanhado pelo escritório Portugal Vilela — Direito de Negócios.
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5184883-53.2021.8.13.0024