JUIZ RECHAÇA DESCONHECIMENTO DA LEI E CONDENA ARGELINO POR APOLOGIA AO NAZISMO
Conforme o artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um cidadão argelino que vive no Brasil por apologia ao nazismo.
Crianças judias em campo de concentração nazista durante a 2ª Guerra Mundial
Reprodução
A decisão foi provocada por denúncia do Ministério Público Federal. No caso concreto, o argelino fez postagens no Facebook enaltecendo símbolos e personagens nazistas, como a imagem da suástica e um elogio a Adolf Hitler.
O homem fez as postagens a partir de um perfil falso, mas acabou descoberto a partir do número de telefone vinculado a conta. Ele assumiu a autoria das publicações, mas alegou desconhecimento de que tais postagens seriam crimes no Brasil. A hipótese foi afastada pelo juiz, que lembrou que o fato é de conhecimento comum.
"A criminalização da divulgação do nazismo, no Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude", resumiu o magistrado.
Diante disso, o juiz condenou o cidadão argelino a dois anos e quatro meses de prisão inicialmente fixada pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Ele já havia sido condenado em outro processo e cumpre pena pelo crime de organização criminosa e promoção de imigração ilegal.
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5000901-41.2020.4.03.6181