7ª CÂMARA CRIMINAL NEGA PEDIDO DA DEFESA DE JAIRINHO SOBRE SUSPEIÇÃO DE JUÍZA
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, reunidos em sessão nesta terça-feira (22/3), julgaram improcedente a ação de exceção de suspeição, apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, “Dr. Jairinho”, contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida no dia 8 de março de 2021.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou que a defesa do “Dr. Jairinho” não apresentou qualquer comprovação para as alegações apresentadas que embasaram o pedido de exceção de suspeição.
“Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da Magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela Defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da Magistrada da iniciativa probatória. ”
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de não se confundir imparcialidade com neutralidade. “A primeira, repita-se, diz respeito à postura suprapartes. A segunda é um conceito moral, impossível se ser alcançado, já que o juiz é, como ensina Aury, um ser-no-mundo, e o ato de julgar reflete um sentimento, uma eleição de significados válidos na norma e das teses apresentadas.”
Desembargadores deferem pedido da defesa para ouvir depoimento de perito
Na mesma sessão da 7ª Câmara Criminal, os desembargadores acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fosse ouvido o perito Leonardo Huber Tauil e seus assistentes técnicos prestarem depoimento no processo que apura a morte do menino Henry, antes dos interrogatórios do Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe de Henry.
Na decisão, os magistrados também acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que descartou, contudo,
a alegação da defesa do Dr. Jairinho, de ter havido cerceamento da plenitude defesa pelo juízo.
“Rechaço a alegação de insuficiência da defesa anterior, porque exercida em sua plenitude, mas concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”.
Processo nº 0007916-17.2022.8.19.0000
Processo nº 0066541-75.2021.8.19.0001