BPC: ENTENDA QUEM TEM DIREITO, AS CONDIÇÕES E O QUE ENTRA NO CÁLCULO DE RENDA
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
O benefício é pago àqueles que tenham condições que impossibilitem o cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas e que comprovarem baixa renda
O BPC não funciona como a aposentadoria, já que para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ser qualificado, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, calculado de acordo com dados atualizados do CadÚnico.
Como é feito o cálculo de renda para o BPC
Para calcular a renda e verificar se está apto ao recebimento do BPC, além das condições previamente citadas, a família deve somar todos os rendimentos recebidos por mês.
O salário mínimo deste ano é R$1.212,00, portanto, para ter direito ao benefício, cada membro da família deve receber até R$303,00 (¼ do salário mínimo vigente).
Se uma família é composta por 3 membros, por exemplo, a renda total mensal do grupo deve ser no máximo de R$909,00, portanto poderia solicitar o BPC.
Grupo familiar para recebimento do BPC
Podem ser considerados parte do grupo familiar aqueles que vivem sob o mesmo teto e tenham os seguintes graus de parentesco: cônjuge, pais (incluindo madrasta ou padrasto), irmãos solteiros e filhos.
Avós, primos e outros familiares que vivam na mesma residência não podem entrar no cálculo de recebimento do BPC.
Rendimentos considerados para o cálculo
Serão considerados os rendimentos de cada familiar provenientes de salários, pensões (incluindo alimentícia), previdência (pública ou privada), seguro-desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho autônomo ou informal e rendimentos patrimoniais.
Não são incluídas remunerações de pessoas com deficiência nas vagas de aprendiz ou estagiário, recursos do Auxílio Brasil, auxílios temporários ou BPC de outro familiar que já receba o recurso.