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AÇÃO CONTRA EX-SECRETÁRIO DO RJ É TRANCADA PELO TRF-2 POR FALTA DE JUSTA CAUSA

Diante da atipicidade das condutas imputadas aos réus, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou, por unanimidade, o trancamento de ação penal contra o ex-secretário da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro Raphael Montenegro Hirschfeld e outras duas pessoas.

O ex-secretário chegou a ser preso por associação ao tráfico CNJ

No caso, Raphael Montenegro foi acusado de falsidade ideológica por ter supostamente apresentado informações falsas ao juiz federal corregedor da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), como justificativa de pedido para visita a detentos.

Segundo a denúncia, Rapahel e outros dois réus teriam se associado ao crime organizado para viabilizar a prática de tráfico de drogas e entrevistado os detentos para satisfazer interesses pessoais.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia em relação ao delito de associação para o tráfico, crime previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Em seguida, reconheceu a admissibilidade dos outros dois crimes imputados ao réu (falsidade ideológica e prevaricação, artigos 299 e 319 do Código Penal), mas declarou sua incompetência para o julgamento dessas acusações e determinou a remessa do autos para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel (PR).

O desembargador federal Antônio Ivan Athié, relator do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Raphael, votou por considerar a Vara do Rio o juízo competente para analisar o caso, já que o ofício que gerou a denúncia foi expedido do Rio de Janeiro. 

No mérito, Athié defendeu que não há justa causa para a ação penal em relação às duas acusações remanescentes. O magistrado ponderou que o ofício encaminhado pelo réu ao presídio de Catanduvas, na realidade, apenas solicitou uma visita e entrevista com os presos, inclusive justificada pela "crescente demanda para que esta Secretaria de Estado se manifeste acerca da pertinência de retorno de apenados cuja execução da pena se dê sob a jurisdição do Estado do Rio de Janeiro".

"Não se há dizer, assim, que fugiu ao seu escopo, não tendo prejudicado direito, criado obrigação, tampouco alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante", afirmou Athié, afastando a presença das elementares do crime de falsidade ideológica.

Já em relação à prevaricação, o relator apontou que, sem o crime de associação para o tráfico de drogas, a acusação não se sustenta. O crime de prevaricação refere-se à ação de retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A denúncia apontava que o interesse dos acusados era justamente a associação para o tráfico.

Assim, sem a acusação de tráfico, desaparece a possibilidade de cometimento do crime de prevaricação.

"Bem examinando o teor das conversas gravadas entre o paciente e os detentos, o que aliás era do conhecimento de todos, percebe-se claramente que a intenção dele era estabelecer um tipo de armistício entre as facções criminosas, de forma não muito correta é claro, mas longe de caracterizar satisfação de interesse ou sentimento pessoal, não configurando o crime do artigo 319 do CP, tampouco configurando-o a promessa de deixar de praticar atos de ofício", concluiu o desembargador.

O caso
Raphael Montenegro foi preso em agosto do ano passado pela Polícia Federal (PF) com a acusação de negociar acordos com chefes do Comando Vermelho — a maior facção criminosa de tráfico de drogas do estado. Montenegro foi exonerado no mesmo dia da prisão. Também foram presos o subsecretariado da Administração Penitenciária, Wellington Nunes da Silva, e Sandro Farias Gimenes, superintendente.

Para o advogado José Carlos Tortima, que defendeu Raphael, houve desproporção da ação para a prisão de Raphel, que fez uso até de helicóptero. Tanto é que o juízo de primeira instância rejeitou a denúncia de associação para o tráfico devido à falta do "mais leve indício".

O advogado ressaltou que o delegado federal, no relatório final da investigação, não fez nem menção a associação ao tráfico. Assim, como os dois crimes remanescentes tinham sido descritos como auxiliares e praticados para garantir a suposta participação em associação criminosa, os desembargadores foram unânimes em considerar que não havia crime nas condutas. "Raphael sai cabalmente inocentado de todas as acusações", finalizou.

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000309-69.2022.4.02.0000