TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO AFETA TEMA QUE ENVOLVE PARECER DA AGU
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, na sessão ordinária de julgamento do último dia 17, por maioria, conhecer do pedido de uniformização apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e afetar como representativa da controvérsia a questão a seguir:
"Saber se o Parecer 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa 03, de 11/2/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse" (Tema 302).
AGUTurma nacional afeta tema que envolve parecer da Advocacia-Geral da União
O pedido de uniformização foi interposto pela União em face de acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve sentença condenatória para o pagamento de indenização ao autor da ação no valor da última remuneração percebida na ativa, acrescida de um terço, para o período aquisitivo de férias não gozadas.
A turma recursal capixaba acolheu a tese de que a prescrição foi afastada pelo reconhecimento do direito no referido parecer da AGU, que apontou à TNU divergência de interpretação com relação ao decidido pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sobre tema semelhante.
Voto vencedor
A relatora, juíza federal Susana Sbrogio'Galia, explicou em seu voto que, de um lado, a turma recursal de origem entendeu que o Parecer 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU importa em renúncia à prescrição. Porém, de outro, a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul considerou apenas a observância do disposto sobre a matéria no Decreto 20.910/32, a despeito dos termos do mencionado parecer.
A relatora apontou que, diante da relevância e do potencial para gerar multiplicidade de ações, tendo em vista que existem processos aguardando julgamento sobre a mesma matéria na presidência da TNU, há indicativo de controvérsia sobre o tema.
"Tendo a parte recorrente demonstrado a divergência jurisprudencial com relação à questão de direito material, impõe-se o conhecimento e a consequente apreciação", afirmou ela. A magistrada votou por conhecer o pedido de uniformização, indicando o tema para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia na TNU. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
5026268-79.2019.4.02.5001/ES