STJ SUSPENDE DECISÃO QUE IMPEDIA REDUÇÃO DE PEDÁGIO NA BAHIA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio cobrada por concessionária que não teria feito os investimentos previstos para manutenção de trechos de rodovias federais na Bahia.
Valor da tarifa de pedágio deve ser consequência direta do serviço oferecido
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Segundo o ministro, a sentença impedia a regular execução do contrato de concessão — que prevê aporte de recursos em serviços de conservação das pistas —, em prejuízo dos usuários das rodovias.
"A decisão impugnada prejudica a economia e a ordem públicas, porquanto prejudica todo o esforço administrativo realizado em prol da prestação do serviço público de forma mais eficiente. Deve, portanto, haver a continuidade do debate fático-jurídico na instância originária", afirmou.
A determinação de Martins — válida até o trânsito em julgado da ação principal — atende a requerimento apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou a incidência da redução tarifária após pedido de tutela cautelar feito pela concessionária.
Na origem, a empresa obteve sentença segundo a qual a ANTT não deveria punir a concessionária por eventual inexecução de serviços de melhoria das rodovias antes da conclusão da primeira revisão quinquenal do contrato de concessão. A ANTT requereu efeito suspensivo, o que foi negado pelo TRF-1.
Para a concessionária, a redução de tarifa estaria descumprindo a ordem judicial expressa na sentença e confirmada pelo TRF-1. A agência, por sua vez, rebateu o argumento, explicando que o desconto de reequilíbrio é um mecanismo pactuado entre as partes no contrato de concessão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de atraso ou inexecução de obras viárias, a fim de que o concessionário seja remunerado apenas pelo serviço que efetivamente prestou ao usuário.
Em sua decisão, Martins observou que a composição da tarifa de pedágio segue critérios que nada têm a ver com a aplicação de penalidades administrativas por descumprimento de obrigação contratual.
Segundo o presidente do STJ, o valor da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço oferecido. "A redução da tarifa não está punindo a concessionária por não cumprir obrigação da qual está isenta no momento; a redução está apenas reconhecendo a impossibilidade de se cobrar do usuário um valor total por serviço prestado a menor", explicou.
O ministro ressaltou, ainda, que impedir a regular execução do contrato administrativo configura lesão à ordem e à economia públicas, pois se trata de medida que retira a economicidade dessa relação jurídica, com suas bases próprias para a formação do preço da tarifa. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Confira aqui a íntegra da decisão.