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RECEITA LANÇA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DIGITAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Receita lança avaliação do serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa FísicaPexels/Portal Contábeis

A Receita Federal informou que vai lançar uma avaliação sobre o serviço digital para contribuintes que fizerem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

Segundo o Fisco, será a primeira avaliação mais detalhada a ser lançada na plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, o gov.br, em um trabalho conjunto com a Receita.

O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, diz que a avaliação vai permitir conhecer melhor a perspectiva do usuário, “além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação”.

Avaliação do serviço digital

A Receita explica que, ao final do preenchimento da declaração, o usuário poderá optar por avaliar ou não o serviço. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto.

“É fundamental usarmos essa experiência que o usuário tem com nossos serviços digitais para entendermos melhor quais funcionalidades precisamos aprimorar e quais modificações visuais facilitarão a vida do cidadão, entre tantos outros aspectos”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. 

“A percepção do próprio usuário vai melhorando cada vez mais o serviço”, completou.

O contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação. Este é o primeiro de uma série de serviços que passarão a contar, ainda este ano, com o formulário de avaliação que trará opiniões mais detalhadas sobre o assunto.

Lembrando que, em 2022, a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril e o contribuinte poderá fazer a avaliação até essa data. 

O serviço só poderá ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração.