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PLENÁRIO DO STF RETOMA JULGAMENTO DA "PAUTA VERDE" NESTA QUINTA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue nesta quinta-feira (31/3), a partir das 14 horas, o julgamento conjunto de dois processos — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 — que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica.

Na quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, leu o relatório e, em seguida, foram apresentadas as manifestações das partes e dos terceiros interessados.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União Federal
Ação contra supostos atos omissivos e comissivos da União em relação à execução de plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia. A ação inclui questionamentos também contra o Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Ministro do Meio Ambiente
A ação alega omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia, nos termos dos artigos 23 (incisos VI e VII), e 225 (caput e parágrafo 1º, incisos VI e VII) da Constituição Federal. O colegiado decidirá se há omissão do poder público no combate às queimadas e ao desmatamento na Amazônia.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros
Ação ajuizada por quatro partidos políticos pedindo ao STF que seja reconhecida a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Alegam que “a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal". O Plenário vai decidir se há omissão do poder público quanto à implementação das obrigações de proteção da Amazônia Legal e da destinação de recursos disponíveis do Fundo Clima.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto 10.341/2020, em conjunto a com Portaria nº 1.804/2020, do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao outorgar a coordenação da Operação Verde Brasil 2 para o Ministério da Defesa. No julgamento o colegiado decidirá se os atos normativos impugnados usurpam competência do Ibama e ofendem o preceito fundamental de proteção ao meio ambiente.

Arguição de De.scumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.224/2020 que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA.
No julgamento o colegiado vai decidir se o decreto ofende os princípios da participação popular direta e da proibição do retrocesso social e dos direitos da igualdade e da proteção ao meio ambiente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ação contra a Resolução Conama 491/2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Sustenta que a resolução não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. O colegiado decidirá se a referida resolução deixa desprotegidos os direitos fundamentais alegados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.808
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona alterações feitas por meio de medida provisória em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Sustenta que a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio. Impossibilita ainda os órgãos de licenciamento de solicitarem informações adicionais àquelas já informadas pelo solicitante através do sistema da Redesim.
O colegiado vai decidir se são válidos os critérios para a edição da medida provisória impugnada e se os dispositivos atacados violam os princípios da defesa do meio ambiente, da eficiência e da motivação dos atos da administração pública.

Recurso Extraordinário (RE) 962.189
Relator: ministro Luiz Fux
Presidente do Tribunal de Contas do RN x Estado do RN
O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012), que conferiu ao órgão esse poder. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.