MOTORISTA É CONDENADO A 45 ANOS DE PRISÃO POR ATROPELAR TRÊS PESSOAS NA BARRA E CAUSAR A MORTE DE UMA DELAS
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio, presidido pela juíza Tula Corrêa de Mello, condenou por maioria dos votos Renan Fernandes Nascimento a 45 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio doloso qualificado pela tentativa de cometer 3 crimes, sendo um deles consumado. Em abril de 2018, o réu atropelou três pessoas que saíam de uma boate, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, após a comemoração do aniversário de Rafael Affonso.
O aniversariante morreu depois de ser um dos atingidos pelo carro conduzido por Renan, que acelerou na direção do trio . As duas outras vítimas sofreram ferimentos, mas sobreviveram e contaram que uma discussão aconteceu antes com um quarto amigo deles e o réu ameaçou pegar uma arma.
Iniciado na terça -feira, o julgamento durou dois dias e foi acompanhado pela mãe de Rafael. Ela se emocionou em diversos momentos.
Os jurados, por maioria dos votos, reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas já que foram atingidas pelas costas, impossibilitando a defesa. O Conselho de Sentença também considerou a conduta equivocada, pelo fato do crime ter sido cometido em via pública e local de aglomeração.
Na sentença, a magistrada destacou que a culpabilidade do acusado é reprovável e que o crime praticado é bárbaro e causa repulsa.
“O réu agiu com violência e covardia, o que foi evidenciado ao fugir do local, omissão de socorro e falta de preocupação de buscar apoio às vítimas. Pelo contrário, além da ausência de arrependimento, registrada na mensagem do aplicativo WhatsApp ao contar que 'atropelou geral' e depois ficou preocupado em “salvar” seu relacionamento amoroso, uma vez que sua empreitada criminosa revelaria o seu caráter e sua noite de diversão noticiada para a namorada”, escreveu a juíza.
Processo n° 0093921-78.2018.8.19.0001
SV/FS