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CNJ APROVA RESOLUÇÃO QUE ACELERA PROCESSOS SOBRE SEQUESTRO DE CRIANÇAS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 22 uma resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos. Com a medida, foram definidos novos procedimentos para ações ajuizadas com base na Convenção de Haia, de 1980, a fim de que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável.

Resolução pretende acelerar processos de retorno e de guarda de crianças sequestradas
123RF

Dedicada aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, a Convenção de Haia foi internalizada no Brasil com a promulgação do Decreto Presidencial nº 3.413/2000. Em 2018, com a Resolução CNJ nº 257, foram definidas diretrizes para o processamento desses casos no Judiciário, como a relação entre os processos de retorno, de competência da Justiça Federal, e de guarda, que tramitam na Justiça estadual.

Apesar dessas atualizações, ainda persistiam dúvidas sobre regras e procedimentos aplicáveis a casos em que a criança foi levada do local de sua residência habitual por um genitor sem a autorização do outro, o que gerava morosidade nos processos judiciais.

A Convenção de Haia indica que o tempo adequado seria de até seis semanas, o que é desafiador para o Judiciário brasileiro, considerando os prazos previstos pela legislação processual para realizar audiência de conciliação, contestação, réplica, instrução e julgamento, além de recursos a outras instâncias.

Para dar respostas mais céleres a casos do tipo, o CNJ elaborou, então, o Ato Normativo nº 0000904-78.2022.2.00.0000, que deve desburocratizar os procedimentos judiciais, sem prejuízo das garantias do processo legal e da dignidade da pessoa humana.

Relatada pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, a resolução aprovada no mês passado permite que os juízos utilizem ferramentas automáticas para tradução de documentos estrangeiros, desde que não se prejudique a compreensão do conteúdo.

A medida resolve ainda a escassez de recursos para pagamento de peritos juramentados, principalmente nos casos com assistência judiciária gratuita. Outro ponto regulamentado foi a premissa de que a integração da criança ao Brasil não é motivo para recusa da entrega quando ela estiver há menos de um ano no país.

A nova norma também definiu as funções dos juízes de enlace para a Convenção de Haia, tanto para que atuem como elemento facilitador na prática de atos processuais que envolvam a jurisdição do Estado estrangeiro como para que orientem e fomentem a capacitação e especialização de magistrados e magistradas que atuam com sequestro internacional de crianças.

Além disso, a resolução prevê o acompanhamento permanente de cada um dos processos dessa natureza pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelas corregedorias regionais, em apoio e interlocução contínua com o juízo. Com informações da assessoria do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2022, 10h57