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TJ-SP DETERMINA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS APÓS ANÚNCIO DE GREVE EM PIRACICABA

A paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase dois anos de medidas restritivas e de distanciamento social vem retomando gradativamente suas atividades normais.

ReproduçãoTJ-SP determina retomada de serviços públicos de Piracicaba após anúncio de greve

Com esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu liminar que determinou a retomada integral de serviços públicos essenciais e de 70% dos demais setores da administração municipal de Piracicaba, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Também foi designada uma audiência de conciliação entre a Prefeitura e o sindicato dos servidores para sexta-feira (8/4), de forma virtual. Consta dos autos que, em razão da notícia de deflagração de greve dos servidores públicos municipais, a prefeitura ajuizou o pedido de liminar sob alegação de perigo iminente de dano à população.

"A prestação de serviços que atendam às necessidades inadiáveis da população deve ser irrestritamente preservada, em atenção ao principio da continuidade do serviço público”, disse Strenger ao determinar a manutenção de 100% dos serviços da Guarda Civil, limpeza urbana e coleta de lixo, trânsito e transportes, e das secretarias de Saúde, Educação, Finanças, Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Social, além de 70% dos demais setores da administração.

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2073289-63.2022.8.26.0000